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Pref. Água Boa

Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:

Nome:

AGRICIO DOS SANTOS AGUIAR

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Patrimônio

Matricula:

7814.3

Nome:

THAIS RAINY DA LUZ SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente Administrativa

Matricula:

7641.2

Nome:

KETLENN JAKLYNNY ALVES DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerência de Projetos e Convênios

Matricula:

8103.2

Nome:

EVA VILMA BOESSIO FERNANDES

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Professora / Assessora Pedagógica

Matricula:

3400.1

Nome:

ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo

Matricula:

6238.1

Nome:

FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS SILVA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Atendente / Coordenadora do Bolsa Família

Matricula:

5167.1

Nome:

NERYNA SOUZA LIBERALESSO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretária Administrativa

Matricula:

7844.1

Nome:

GEISON BISSOLOTTI

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Assessor Jurídico do Gabinete

Matricula:

8150.1

Nome:

WARLEY MARQUES DE SOUZA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Assessor de Imprensa

Matricula:

8287.1

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:

ATA:

123 a 130/2025

PROCESSO:

111/2025

Vigência:

Data de Início:

04/08/2025

Data de encerramento:

04/08/2026

Objeto:

Contratação de empresa para fornecimento de itens personalizados para serem distribuídos nos eventos do calendário de planejamento de 2025/2026.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 16 de setembro de 2025.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração