ERRATA
30 de Setembro de 2025
O município de Canarana - MT, em correção ao item 6.1.1 do edital de Pregão Eletrônico Nº 032/2025, anexado no portal de compras do município no endereço eletrônico www.licitacoescanarana.com.br COMUNICA a todos que:
· ONDE SE LÊ: 6.1.1. Os licitantes encaminharão suas propostas exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BR CONECTADO, através do endereço eletrônico https://www.licitacoescanarana.com.br, a partir do dia 19/09/2025, respeitando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias uteis para o cadastro das propostas, ou seja, até as 23:59hrs (Brasília) do dia 26/09/2025, conforme art. 55, inciso II alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021
· LEIA-SE CORRETO: 6.1.1. Os licitantes encaminharão suas propostas exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BR CONECTADO, através do endereço eletrônico https://www.licitacoescanarana.com.br, a partir do dia 19/09/2025, respeitando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias uteis para o cadastro das propostas, ou seja, até as 23:59hrs (Brasília) do dia 03/10/2025, conforme art. 55, inciso II alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021
Canarana - MT, 29 de setembro de 2025.
ERNANI LUIZ MULLER
Pregoeiro