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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 010/2025

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 2º, da Lei 14.133, de 2021, e ainda o previsto no item 10 do ato convocatório Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 010/2024, que tem por objeto o 2.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e material esportivo, para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Pedra Preta MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

CONSIDERANDO a decisão proferida em 15/09/2025 a qual declarou habilitada a empresa LAGUNA ESPORTE LTDA -52.307.066/0001-22;

CONSIDERANDO a interposição tempestiva de Recurso Administrativo nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 010/2025 pela empresa: PLUS SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, em 15/09/2025;

CONSIDERANDO o despacho proferido pela Pregoeira o qual ao receber o recurso interposto pela empresa PLUS SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA considerou preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conhecendo-o, e no mérito deliberando pelo desprovimento;

CONSIDERANDO que de uma análise dos autos a licitante PLUS SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA alega ilegalidade na decisão administrativa da Pregoeira e Comissão de Contratação e Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer em habilitar a empresa LAGUNA ESPORTE LTDA;

CONSIDERANDO o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, que exige que a Comissão de Contratação tem o dever de cumprir as exigências do edital, conforme estabelece o artigo 5º, da Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, no curso do processo de licitação, não pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocatório, pois, para garantir segurança e estabilidade às relações jurídicas decorrentes do certame licitatório, bem como para se assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, é necessário observar estritamente as disposições constantes do edital ou instrumento congênere;

DECIDE:

Por todo o exposto, e por tudo que consta no processo licitatório, em estrita análise da lei de licitação e seus desdobramentos, especialmente, em observância as normas aplicadas, a Pregoeira, Comissão de Contratação e Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer decidiram em INABILITAR a Empresa LAGUNA ESPORTE LTDA dos Itens 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 16, 17,18, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30, consequentemente CONHECEU ao Recurso da Recorrente PLUS SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e no mérito julgou TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, INABILITANDO a empresa LAGUNA ESPORTE LTDA nos itens acima citado, determinando o prosseguimento da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2025.

Comunique a Recorrente e a Recorrida da decisão tomada.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.