ATA RGF 2º QUADRIMESTRE
30 de Setembro de 2025
Ata Audiência Pública referente ao Relatórios de Gestão Fiscais do 2° Quadrimestre de 2025
Ao vigésimo segundo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas
e vinte e cinco minutos , foi realizado em caráter audiência pública e para esse fim convocada,
e de forma realizada virtualmente pela rede social facebook no endereço
https://www.facebook.com/prefeitura/nbprefeitura, a audiência Pública referente prestação de
contas dos relatórios de Gestão Fiscais do 2° Quadrimestre de 2025, no dia 22 de setembro de
2025, com início às 14:00min, conforme Reza o Edital de publicação de audiência pública,
publicado no diário oficial dos municípios e portal do município de Nova Brasilândia, faz saber
a toda população e as entidades representativas do Município e em atendimento ao artigo 48,
§ 1º, inciso I, Lei Complementar nº 101/2000 que prevê, como um dos instrumentos para
assegurar a transparência na gestão fiscal, incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas. O senhor Luiz Carlos da empresa STA assessoria iniciou se com
cumprimentos a população, agradece ao prefeito Toninho, a todos secretários Municipais e
todos servidores e especial a população do Município de Nova Brasilândia, à disposição para
quaisquer dúvidas e assim faz explanação e também, explicou a situação da audiência estar
sendo realizado em atraso, continuando, apresentou o secretário de Governo o Senhor Márcio,
no qual também estaria participando a construção da audiencia, e assim iniciou a explanação i
explicando sobre Avaliação de cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre de
2025 conforme as informações levantadas no RREO – Relatório Resumido da Execução
Orçamentaria e no RGF – Relatório de Gestão Fiscal. Em atendimento ao art. 9º, § 4º da Lei
de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre. As Metas Fiscais extraídos da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2025, tem por objetivo estabelecer limites de gastos para as despesas do exercício, metas
de arrecadação, bem como, limites de endividamento, visando Equilíbrio Fiscal. Os Limites
Legais Aplicáveis: a metodologia da Lei 101/2000 em seu artigo 20, Inciso III e alínea “a” e
“b”, manteve o limite definido pela Lei Rita Camata na esfera municipal (Poder Executivo) de
54%. Foi demonstrado que o município vem trabalhando para equacional a situação com
despesa com pessoal, aonde o prefeito vem trazendo uma diminuição gradual com despesa com
pessoal, com objetivo de equacional a situação histórica que o município tem na questão de
despesa com pessoal, também explanado a indicadores da saúde, educação e fundeb, aonde
todos requisitos foram cumprindo pela administração em 2025, Não havendo mais nada a
acrescentar as quinze horas e vinte e cinco minutos encerra a audiência pública colocando à
disposição para esclarecimentos e agradece a todos que estiveram acompanhando a audiência
pública. Eu Vera digitei a ata e assino.
COMPROVANTES AUDIÊNCIA 2º RFG 2025