Carregando...
Pref. Sapezal

CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO Nº 007/2025

OBJETO: KIT LEGO DE ROBÓTICA EDUCACIONAL

CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO

Considerando o DECRETO MUNICIPAL Nº 26/2024 que REGULAMENTA O PROCESSO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS PARA LICITAÇÕES NO ÂMBITO MUNICIPAL;

Considerando a instauração do procedimento administrativo para efetivar o Catálogo Eletrônico de Padronização para os produtos destacados no Parecer Técnico e nomeada a comissão para estudo por meio da Portaria nº 1.071/2025;

Considerando a emissão do parecer técnico pela comissão designada;

Considerando que após publicação no site oficial[1] da convocação para que os interessados se manifestassem acerca do parecer técnico emitido, não houve a apresentação de informações acerca do parecer técnico emitido, inclusive com prazo já extinto, vide certidão nos autos;

Considerando o tratamento das informações obtidas pela comissão designada e remetidas a este gestor;

Considerando a necessidade de emissão de despacho motivado com a decisão de adoção do padrão e das minutas, nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto Municipal Nº 26/2024;

Trata-se de decisão acerca do Catálogo Eletrônico de Padronização nº 007/2025, cujo objeto é KIT LEGO DE ROBÓTICA EDUCACIONAL, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

O processo teve seu regular trâmite nos termos do art. 4º do Decreto Municipal Nº 26/2024.

Acerca do Parecer Técnico emitido é necessário mencionar que foi considerado detidamente os itens, especificações técnicas, justificativas quanto a qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança. Por fim definiu o padrão a ser utilizado para o item estudado pela comissão.

Cabe informar o disposto no Parecer Técnico emitido acerca da realização do Catálogo Eletrônico de Padronização que visa contribuir para:

I – Reduzir o tempo e os esforços das áreas técnicas e de licitação na fase preparatória da licitação, mitigando, assim, o custo processual;

II – Potencializar a qualidade e o ímpeto de inovação das contratações; III – A análise jurídica prévia dessas minutas ensejará melhor fundamentação processual;

IV – Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública em termos econômicos, pois viabilizará maior racionalidade na utilização de recursos humanos, administrativos e financeiros, bem como a realização de procedimentos centralizados desses itens padronizados;

V – Com a padronização, as licitações para aquisição de suprimentos e peças de reposição terão mais agilidade e irá diminuir o número de processos de compra diretas.

Neste norte, tendo o Parecer Técnico emitido por comissão devidamente nomeada e qualificada, restando devidamente especificado e fundamentado os itens que se necessitam padronizar, não tendo, mesmo que oportuno, informações de público externo capaz de sugerir ou alterar as minutas vinculadas no parecer técnico.

Resta a presente decisão para acatar o parecer técnico emitido e decidir pela padronização dos itens e minutas que colaciono anexo a essa decisão, sendo que obrigatoriamente deverá ser utilizado o padrão nas futuras compras diretas e licitações realizadas por esta Administração Pública.

A fim de dar publicidade ao Catálogo Eletrônico de Padronização determino a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal, assim como no Portal Nacional de Contratações Públicas nos termos do §2º, inciso II do art. 174 da Lei nº 14.133/2021.

Com as publicações de praxe, ao arquivo.

Sapezal – MT, 29 de setembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal

ANEXO I - Anteprojeto ou Projeto Básico/Termo de Referência;

ANEXO II - Matriz de Alocação de Riscos;

ANEXO III - Descritivo do item e demais informações para vinculação ao Termo de Referência;

ANEXO IV - Conexão com o painel para consulta de preços, o banco de preços em saúde e a base nacional de notas fiscais eletrônicas, de forma a otimizar a determinação do valor estimado da contratação, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO Nº 007/2025

OBJETO: KIT LEGO DE ROBÓTICA EDUCACIONAL

MINUTA DE PADRONIZAÇÃO

ANEXO I - Anteprojeto ou Projeto Básico/Termo de Referência;

ART. 6, INCISO I DO DECRETO 26/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA O FORNECIMENTO DO KIT LEGO DE ROBÓTICA EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL SAPEZAL.

1. DA MOTIVAÇÃO

1.1. Lego Education Spike Prime 45678 é um recurso educacional que permite aos alunos construírem e programar robôs usando peças LEGO, motores e sensores. Ele visa desenvolver habilidades como resolução de problemas. a pensar criticamente e a resolver problemas complexos, independentemente de seu nível de aprendizagem! Esse contexto enriquece a qualidade do ensino e da aprendizagem. A robótica vai além da simples operação e programação de robôs. Ela promove um aprendizado contínuo, estimulando o pensamento e a imaginação dos alunos na busca por soluções para problemas reais. Isso contribui para o desenvolvimento de habilidades práticas e capacidade analítica, preparando os estudantes para enfrentar os desafios da sociedade atual.

1.2. Essa abordagem ampla da robótica contempla recursos tecnológicos que apoiam os professores, fornecendo materiais estimulantes que despertam o interesse dos alunos. Por meio de atividades práticas, lúdicas e contextualizadas, o conjunto proporciona uma aprendizagem bem-sucedida, integrando as áreas de Linguagem, Ciências. Tecnologia, Engenharia, Arte e Matemática. As atividades colaborativas exploram a comunicação, a lógica criativa e a interpretação. Dessa forma, a proposta do conjunto de robótica oferece uma abordagem holística que promove uma aprendizagem envolvente e significativa.

2. DA EXECUÇÃO

2.1. PRAZO DE ENTREGA

2.1.1. A entrega do objeto ora licitado deverá ser realizada pela contratada conforme solicitação feita pela secretaria solicitante através de ordem de fornecimento devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a solicitação, nos quantitativos necessários, bem como nos horários de expediente os quais são de segunda a sexta-feira (07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00) em local a ser indicado pela secretaria solicitante.

2.2. PRAZO SUBSTITUIÇÃO CASO NÃO ENTREGUE A CONTENTO

2.2.1. Se verificada a inadequação dos produtos ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas.

2.3. RECEBIMENTO PROVISÓRIO/DEFINITIVO

2.3.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações do Termo de Referência. Nota-se que este recebimento não implica a aceitação dos objetos ora solicitados.

2.3.2. Somente após a verificação do enquadramento dos produtos entregue com as especificações definidas no Termo de Referência será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento provisório.

2.4. GARANTIA

2.4.1. A empresa deverá assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como garantia dos produtos defeituosos, não podendo sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de itens fornecidos.

2.5. DEMAIS SITUAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO A EXECUÇÃO

2.5.1. O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento;

2.5.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas. corretas. claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem;

2.5.3. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação;

2.5.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues.

3. CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO

3.1. Na busca de atender aos princípios da economicidade e eficiência, bem como ao melhor direcionamento dos recursos públicos, foi elencada marca de qualidade reconhecida no item KIT LEGO DE ROBÓTICA EDUCACIONAL LEGO EDUCATION SPIKI PRIME 45678. Esse produto está catalogado no CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO Nº 007/2025.

3.2. Conterá anexo ao processo administrativo cópia do parecer técnico e decisão da autoridade competente emitidas no Catálogo Eletrônico de Padronização nº 007/2025 e ANEXOS, salientando que o processo integral pode ser acessado no site (https://www.sapezal.mt.gov.br/portal/editais/0/1/3726/), para fins de observação dos fornecedores no tocante a sua elaboração e características técnicas dos itens padronizados e em especial Matriz de Riscos.

3.3. Tratando de itens padronizados, nos termos do art. 40, V, a, c/c §1º I, do mesmo artigo e art. 41, I, a da Lei nº 14.133/2021, deverá as empresas licitantes ofertar em suas propostas produtos conforme apresenta a descrição do quadro do termo de referência, sob pena de desclassificação da proposta.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Fornecer os materiais no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da solicitação, de acordo com o as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e anexo a este instrumento.

4.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo gerenciador;

4.3. A fornecedora deverá estar em dia com a seguinte documentação: Certidões Federal, Estadual e Municipal; Alvará Municipal: Certidões de regularidade do FGTS e CNDT, mantendo a regularização durante a vigência da ata de registro de preços.

4.4. Atender imediatamente às reclamações do Gerenciador, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;

4.5. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como garantia dos produtos defeituosos no prazo de 12(doze) meses, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas dos produtos;

4.6. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;

4.7. Responder, quando da execução dos serviços, pelos danos comprovadamente causados diretamente ao Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

4.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;

4.9. Comunicar imediatamente no prazo mínimo de 24 horas, formalmente à Prefeitura Municipal de Sapezal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para recebimento de correspondências;

4.10. A Fornecedora será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Fornecedora, exceto por motivos resultantes de caso fortuito;

4.11. A Fornecedora responsabilizara-se pelos vícios e danos decorrentes do produto;

4.12. Caberá a Fornecedora solicitar substituição de marca dos produtos registrados, em tempo hábil para análise da solicitação, justificando-a, bem como juntando documentação que comprove o alegado.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

5.2. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos e aplicar as sanções cabíveis;

5.3. Fiscalizar livremente os materiais, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega deles;

5.4. Acompanhar as entregas podendo intervir, para fins de ajuste ou suspensão da entrega, inclusive rejeitando, no todo ou em parte. os materiais entregues fora das especificações.

6. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal responsável;

6.2. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto, informando ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;

6.3. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto solicitado (contratado), acompanhada das certidões: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, FGTS E TRABALHISTA;

6.4. Caso constatado irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;

6.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

6.6. De acordo com a normatização quanto a dedução do Imposto de Renda pelo Ente Municipal, caberá as empresas ao emitirem nota fiscal para recebimento informar o desconto do Imposto de Renda, para fins de dedução no pagamento, sem prejuízo, em caso de não previsão no documento de cobrança, da realização do desconto de ofício pelo Gerenciador/Contratante. O Gerenciador/Contratante efetuará os pagamentos deduzindo o Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012 e Decreto Municipal nº 105/2023, os quais contém orientações e alíquotas para cada fornecimento.

7. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. A respectiva contratação terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de Publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável na forma da lei.

8. DA FISCALIZAÇÃO, RESPONSÁVEL E SUPLENTE

8.1. A execução do objeto contratado será alvo de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante nomeados abaixo, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente mediante portaria a ser expedida, nos termos do disposto no artigo 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL XXXXXXXXXXX – Gestor da ARP

FISCAL TITULAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

NOME:

CARGO:

MATRÍCULA Nº:

FISCAL SUPLENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

NOME:

CARGO:

MATRÍCULA Nº:

 

ANEXO II - Matriz de Alocação de Riscos

ART. 6, INCISO II DO DECRETO 26/2024

IDENTIFICAÇÃO

AVALIAÇÃO

TRATAMENTO AO RISCO

Evento

Risco

Impacto

Consequências

Ação Preventiva

Probabilidade

Impacto

Nível de Risco (PxI)

Ação de contingência:

Responsável

Disponibilidade orçamentária:

Baixo

Baixo

Atraso na aquisição do bem ou serviço

Realização do planejamento estratégico para manutenção, aumento ou diminuição dos gastos

2

2

2

Remanejamento de orçamento conforme necessidade de gasto.

Ordenador de Despesas

Prestação insuficiente dos serviços

Baixo

Médio

Atrasos na entrega dos serviços, gerando custos não previstos.

Revisão das cláusulas de obrigações e prestação de serviços

2

3

6

Verificar grau de contingência, refletindo na vantajosidade da rescisão contratual com a nova licitação. Penalização da infratora

Fiscal de Contrato

Atraso na conclusão da licitação

Muito Baixo

Muito Baixo

Atraso nas aquisições. Servidores sem condição de executar suas tarefas

Maior número de apoio na deflagração do processo licitatório, com tempo hábil a formação de todo processo legal para a melhor contratação

1

1

1

Contratação emergencial / direta

Secretarias / Setor de Licitação

Obrigações trabalhistas e previdenciárias

Baixo

Baixo

Rescisão Contratual / Anulação da Ata de Registro de Preços.

Fiscalização mensal na documentação junto do pagamento.

1

1

1

Convocação de segundo colocado ou novo processo licitatório

Fiscal de Contrato

Atraso na Entrega dos produtos

Médio

Médio

Atraso na execução de projetos / tarefas

Estipular Prazos Razoáveis de entrega. Esclarecimento das consequências para os fornecedores.

3

3

9

Enviar Notificação solicitando esclarecimentos dos atrasos e a nova previsão de entrega.

Fiscal de Contrato

ESCALA DE PROBABILIDADE

ESCALA DE IMPACTO

Descritor

Descrição

Nível

Descritor

Descrição

Nível

Muito Baixa

Evento Extraordinário, sem histórico de ocorrência

1

Muito Baixo

Impacto Insignificante nos objetivos

1

Baixa

Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de ocorrência

2

Baixo

Impacto mínimo nos objetivos

2

Média

Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido

3

Médio

Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação

3

Alta

Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido

4

Alto

Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação

4

Muito Alta

Evento repetitivo e constante

5

Muito Alto

Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação

5

 

ANEXO III - Descritivo do item e demais informações para vinculação ao Termo de Referência

ART. 6, INCISO III DO DECRETO 26/2024

ITEM

UNIDADE MEDIDA

ESPECIFICAÇÃO

1

KIT

KIT LEGO DE ROBÓTICA EDUCACIONAL COM SOFTWARE LEGO EDUCATION SPIKE APP QUE SUPORTA DOIS MODOS DE PROGRAMAÇÃO: LINGUAGEM DE BLOCOS (BASEADA E, SCRATCH) E PYTHON. HARDWARE COMPOSTO DE 01 HUB PROGRAMÁVEL (CÉREBRO DO SISTEMA): COM 6 PORTAS DE ENTRADA/SAÍDA, 01 MATRIZ DE LUZ DE 5X5, ALTO-FALANTE, 01 GIROSCÓPIO INTEGRADO DE 6 EIXOS, CONECTIVIDADE BLUETOOTH E 01 BATERIA RECARREGÁVEL. 01 MOTOR ANGULAR GRANDE, 02 MOTORES ANGULARES MÉDIOS, 01 SENSOR DE COR, 01 SENSOR DE FORÇA E 01 SENSOR DE DISTÂNCIA. 01 GUIA DE ACESSO AO SOFTWARE, 01 GUIA DE MONTAGEM, TOTAL DE 528 PEÇAS LEGO® Technic™ EM UMA PALETA DE CORES MODERNA. RECIPIENTE DE ARMAZENAMENTO: CAIXA DURÁVEL COM BANDEJAS PARA ORGANIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DAS PEÇAS - MARCA LEGO SPIKE CONJUNTO PRIME EDUCATION - MODELO 45678

Qualidade: Produzido com materiais de alta qualidade, garantindo confiabilidade, resistência e desempenho avançado para projetos educacionais e de robótica.

Rendimento: Oferece excelente rendimento no ensino de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM), permitindo a construção de diversos modelos interativos. O desempenho pode variar conforme a programação, montagem e uso adequado dos componentes.

Compatibilidade: Inclui Hub Programável com Bateria, Sensores e Motores | Ideal para Ensino de STEAM, Programação e Robótica Educacional Compatível com Competições como FIRST® LEGO® League.

Durabilidade: Fabricado com peças LEGO de alta resistência e eletrônicos de qualidade, garantindo longa vida útil quando utilizado e armazenado corretamente. Acompanha bateria recarregável para maior praticidade e economia.

Segurança: O uso seguro depende do correto manuseio dos componentes eletrônicos e mecânicos, evitando exposição a calor excessivo ou umidade. Recomenda-se supervisão para crianças menores, pois contém peças pequenas que podem ser ingeridas.

ANEXO IV - Conexão com o painel para consulta de preços, o banco de preços em saúde e a base nacional de notas fiscais eletrônicas, de forma a otimizar a determinação do valor estimado da contratação, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto;

ART. 6, INCISO IV DO DECRETO 26/2024

No tocante à conexão dos itens padronizados e à conexão com consulta de preços;

Declaramos que o item catalogado é de fácil busca, tanto em cotações públicas quanto particulares, visto que se trata de produtos comuns e que podem ser atendidos por qualquer mercado esportivo. A padronização visa a economia de escala, evitando a aquisição repetida de itens quando há registro de preços de marcas paralelas. Além disso, a presente conexão de preços será melhor analisada junto ao balizamento de preços para o processo licitatório e a conexão com o painel para consulta de preços, o Banco de Preços e a Base Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas, de forma a otimizar a determinação do valor estimado da contratação, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.


[1] https://www.sapezal.mt.gov.br/portal/editais/0/1/3726/