TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA n° 78/2025
30 de Setembro de 2025
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, José Domingos Fraga Filho, residente e domiciliado neste município de Nobres/MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE A ATA Nº 78/2025 firmado com a empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 10.199.538/0001-20, estabelecida a Rua D, Nº 3550, Anexo Pavilhão B - sala 01, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 78098-300 – Cuiabá/MT. Tel. (65) 3661-0424 E (65) 3028 - 4200 E-mail: licitacao@trevopapeis.com.br, - representado neste ato por seu Representante Legal Sr JOAO CARLOS SBORCHIA, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 1984962, órgão expedidor SSP - PR, e CPF n.º 327.544.349-68, doravante denominada “FORNECEDORA”, através do Pregão Eletrônico n° 09/2025, Ata nº 78/2025, resolve rescindir DE FORMA UNILATERAL o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1 Pelo presente termo fica rescindido de forma unilateral a ata nº 78/2025, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR PERIODO DE 12 MESES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1.2. A rescisão de forma unilateral se dá em razão de interesse público da administração, justifica-se a devida conveniência e oportunidade por motivo de inadimplemento contratual por parte do CONTRATADO. Salientando-se que não houve o total cumprimento das Cláusulas contratuais.
1.3. O presente termo é precedido de notificações extrajudiciais e abertura de processo administrativo, com as devidas sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no município de Nobres/MT. Conforme estabelece no Processo Licitatório, para o cumprimento do presente instrumento em conformidade com a Lei 14.133/21.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1A rescisão de forma unilateral se dá em virtude do pedido de Rescisão motivado pela CONTRATADA, enviado a Administração e Parecer Jurídico n° 199/2025. Quanto ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, a mesma já havia sido concedida a CONTRATADA em tempo oportuno à administração.
2.2. O presente termo é precedido de notificações extrajudiciais e abertura de processo administrativo, com as devidas sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no município de Nobres/MT, conforme estabelece o Processo Licitatório, na modalidade de Pregão eletrônico 09/2025, bem como, a Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
2.3 - A rescisão ora efetivada de forma unilateral, encontra amparo legal nos termos do art. 137 da lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Com a rescisão contratual, será realizada a desclassificação/exclusão da Empresa no contrato, com aplicação das multas, sanções cabíveis e inclusão na lista participantes inidôneos no município de Nobres-MT.
3.2. O distrato ratifica os termos dando entre si pleno e recíproco conhecimento, sobre as medidas adotadas pela administração em relação ao referido contrato, que doravante se tem por completamente extinto.
3.3 – Fica rescindido o contrato a partir da assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. O foro competente é o da Comarca de Nobres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.
Nobres - MT, 25 de setembro de 2025.
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JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito do Município de Nobres/MT