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Pref. Nobres

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, José Domingos Fraga Filho, residente e domiciliado neste município de Nobres/MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE A ATA Nº 258/2024 firmado com a empresa DISTRIBUIDORA SOL NASCENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º : 00.979.215/0001-04, estabelecida a Av. V2, loteamento Jd. Nova Esperança, nº 26, Bairro Jd. Industriário, Cuiabá/MT - CEP: 78099-357 representado neste ato pela sua Representante Legal, Sr. Ronaldo Pierre Uemura Perrot, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 0917616-0 SESP/MT e CPF n.º 580.913.001-15, doravante denominada “CONTRATADA”, através do Pregão Eletrônico n° 61/2024, Ata nº 258/2024, resolve rescindir DE FORMA UNILATERAL o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1 Pelo presente termo fica rescindido de forma unilateral a ata nº 258/2024, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, AFIM DE ATENDER CRECHES, ESCOLAS, PRÉ ESCOLA, EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INDÍGENA, POR PERÍODO DE 12 MESES.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

1.2. A rescisão de forma unilateral se dá em razão de interesse público da administração, justifica-se a devida conveniência e oportunidade por motivo de inadimplemento contratual por parte do CONTRATADO. Salientando-se que não houve o total cumprimento das Cláusulas contratuais.

1.3. O presente termo é precedido de notificações extrajudiciais e abertura de processo administrativo, com as devidas sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no município de Nobres/MT. Conforme estabelece no Processo Licitatório, para o cumprimento do presente instrumento em conformidade com a Lei 14.133/21.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1A rescisão de forma unilateral se dá em virtude do pedido de Rescisão motivado pela CONTRATADA, enviado a Administração e Parecer Jurídico n° 195/2025. Quanto ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, a mesma já havia sido concedida a CONTRATADA em tempo oportuno à administração.

2.2. O presente termo é precedido de notificações extrajudiciais e abertura de processo administrativo, com as devidas sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no município de Nobres/MT, conforme estabelece o Processo Licitatório, na modalidade de Pregão eletrônico 61/2024, bem como, a Lei nº 14.133/21 e suas alterações.

2.3 - A rescisão ora efetivada de forma unilateral, encontra amparo legal nos termos do art. 137 da lei n° 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

3.1. Com a rescisão contratual, será realizada a desclassificação/exclusão da Empresa no contrato, com aplicação das multas, sanções cabíveis e inclusão na lista participantes inidôneos no município de Nobres-MT.

3.2. O distrato ratifica os termos dando entre si pleno e recíproco conhecimento, sobre as medidas adotadas pela administração em relação ao referido contrato, que doravante se tem por completamente extinto.

3.3 – Fica rescindido o contrato a partir da assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. O foro competente é o da Comarca de Nobres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.

Nobres - MT, 25 de setembro de 2025.

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JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito do Município de Nobres/MT