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Pref. Araguainha

“Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 855/2018, de 29 de outubro de 2018, que “cria feriados municipais nos dias 15 e 18 de outubro no município de Araguainha, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 855/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Cria feriado municipal no dia 28/10 – dia do Servidor Público, no município de Araguainha-MT, e dá outras providências”.

Art. 2º – O art. 2º da Lei Municipal nº 855/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. – O feriado municipal criado no artigo anterior será incluído no Calendário de Feriados do município de Araguainha-MT.

Art. 3º – O art. 3º da Lei Municipal nº 855/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. – O feriado foi criado através das seguintes Leis;

28/10 - dia do Servidor Público, foi criado pela Lei nº. 8.112 de 11/12/1990.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT

Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal