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Pref. Terra Nova do Norte

DATA: 29 DE SETEMBRO DE 2025

SÚMULA: ALTERAÇÃO DA COMISSÃO CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) NO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/ MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA Nº 128, DE JULHO DE 1990.

  Considerando a necessidade de promover a segurança e qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo município, e em cumprimento às disposições contidas na Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, fica instituída a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).

RESOLVE:

ART. 1° - Alterar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), com o objetivo de estabelecer e implementar medidas de controle, prevenção e vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde, garantindo a segurança dos pacientes, profissionais de saúde e visitantes nas instituições de saúde do município.

ART. 2º- A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) será composta pelos seguintes membros consultores:

I.    Dr. André Luiz de Souza – Representante de nível superior do serviço de medicina; II.    Pollyana Carla Fanin - Representante de nível superior do serviço de enfermagem; III.    Paula Morgado de Oliveira - Representante de nível superior do serviço de farmácia; IV.    Pamela Goulart dos Santos Gomes - Representante de nível superior do serviço de microbiologia; V.    Patrícia Rosa da Silvaa - Representante de nível superior do serviço de nutrição; VI.    Tania da Silva Cardoso - Representante de nível superior do serviço de higienização, limpeza e lavanderia hospitalar; VII.    Elaine Lemes da Silva - Representante de nível superior do serviço administrativo;

ART. 3º- Altera os membros executores da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital Municipal Terra Nova do Norte- CCIH:

I.    Pollyana Carla Fanin (Presidente) II.    Dr. André Luiz de Souza (Vice-presidente)

ART. 4°- Compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), as disposições estabelecidas no Anexo I da Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, descritas nos itens 3 ao 7.5.

ART. 5° -  A Secretaria Municipal de Saúde poderá atribuir à CCIH outras competências consideradas necessárias para fortalecer o controle de infecções hospitalares, levando em conta as particularidades de cada instituição de saúde.

ART. 6°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Portaria GP nº315/2024 e as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, EM 29 DE SETEMBRO DE 2025. RESGISTRE-SE E AFIXE-SE.

PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal