PORTARIA GP Nº 641/2025
30 de Setembro de 2025
DATA: 29 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA: ALTERAÇÃO DA COMISSÃO CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) NO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/ MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SR. PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA Nº 128, DE JULHO DE 1990.
Considerando a necessidade de promover a segurança e qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo município, e em cumprimento às disposições contidas na Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, fica instituída a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
RESOLVE:
ART. 1° - Alterar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), com o objetivo de estabelecer e implementar medidas de controle, prevenção e vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde, garantindo a segurança dos pacientes, profissionais de saúde e visitantes nas instituições de saúde do município.
ART. 2º- A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) será composta pelos seguintes membros consultores:
I. Dr. André Luiz de Souza – Representante de nível superior do serviço de medicina; II. Pollyana Carla Fanin - Representante de nível superior do serviço de enfermagem; III. Paula Morgado de Oliveira - Representante de nível superior do serviço de farmácia; IV. Pamela Goulart dos Santos Gomes - Representante de nível superior do serviço de microbiologia; V. Patrícia Rosa da Silvaa - Representante de nível superior do serviço de nutrição; VI. Tania da Silva Cardoso - Representante de nível superior do serviço de higienização, limpeza e lavanderia hospitalar; VII. Elaine Lemes da Silva - Representante de nível superior do serviço administrativo;
ART. 3º- Altera os membros executores da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital Municipal Terra Nova do Norte- CCIH:
I. Pollyana Carla Fanin (Presidente) II. Dr. André Luiz de Souza (Vice-presidente)
ART. 4°- Compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), as disposições estabelecidas no Anexo I da Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, descritas nos itens 3 ao 7.5.
ART. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde poderá atribuir à CCIH outras competências consideradas necessárias para fortalecer o controle de infecções hospitalares, levando em conta as particularidades de cada instituição de saúde.
ART. 6°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Portaria GP nº315/2024 e as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, EM 29 DE SETEMBRO DE 2025. RESGISTRE-SE E AFIXE-SE.
PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal