LEI MUNICIPAL Nº 1128/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
30 de Setembro de 2025
Autoriza repasse financeiro à Instituição que menciona, para fins de aquisição de aparelho de mamografia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a repassar, como forma de auxílio financeiro, ao Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para aquisição de 01 (um) aparelho de mamografia (mamógrafo) e todos os demais equipamentos complementares para o seu efetivo funcionamento.
Parágrafo único. Após a aquisição do referido aparelho por parte da Instituição nomeada no caput, o mesmo deverá ser doado e instalado no Hospital Municipal de Alto Araguaia - MT, para fins de atendimento da população local e, em especial, dos demais Municípios que auxiliaram na referida aquisição.
Art. 2º Caberá ao Rotary Clube, a prestação de contas dos valores utilizados na referida aquisição, junto aos Municípios participantes, sendo eles: Alto Araguaia - MT, Alto Garças - MT, Araguainha - MT e Santa Rita do Araguaia - GO.
Art. 3º O repasse do valor autorizado deverá ser feito em parcela única, na seguinte conta: Banco 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. (BANSICREDI), Agência 0809, Conta corrente 32837-5, favorecido ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA, CNPJ: 00.662.292/0001-28.
Art. 4º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite estabelecido no art. 1°, desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
Prefeito Municipal