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Pref. Araguainha

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Araguainha

Poder: 07 Secretaria Mun. de Assistência Social Orgão: 03 Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 Assistência Social SubFunção: 244 Proteção Social Especial Programa: 0109 Gestão do Sistema de Assistência Social Projeto/Atividade: 2132 Combate à Violência Contra a Mulher e Enfrentamento à Violência Infantil Elemento da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 1.500

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por Anulação de Despesas, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal