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Pref. Araguainha

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 396.043,56 (trezentos e noventa e seis mil e quarenta e três reais, cinquenta e seis centavos) para despesas de investimento em Urbanismo e Infraestrutura Urbana no Município de Araguainha-MT.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para investimento em Urbanismo e Infraestrutura Urbana, vinculado a Emenda Parlamentar do Senador Jayme Campos, conforme emenda de n° 23760005-2025, as despesas deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a emenda parlamentar de n° 23760005- 2025, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL