CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-CONSEA
30 de Setembro de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-CONSEA
Lei Municipal nº 687 de 22 de maio de 2025 e Decreto Municipal nº 38 de 25 de agosto de 2025.
EDITAL Nº 01/2025
Estabelece a abertura do processo de inscrição de representantes das entidades da sociedade civil, para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Planalto da Serra/MT (mandato 2025/2027).
A Sra. AMANDA ALVES MARTINS CERENZA, Secretária da Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho, respónsável pela Política de Segurança Alimentar e Nunticional do Município de Planalto da Serra/MT;
Considerando o prescrito na Lei Municipal nº 687 de 22 de maio de 2025 e Decreto Municipal nº 38 de 25 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar público o processo de inscrição dos representantes da sociedade civil, para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Municipio de Planalto da Serra/MT (mandato 2025-2027).
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Planalto da Serra/MT, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2.006.
Artigo 3º - Compete ao CONSEA:
I – organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal de SAN;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
X – o CONSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de membros suplentes, sendo 1/3 (um terço) de representantes do Governo Municipal e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil, preferencialmente ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Artigo 5º - Para a representação no CONSEA, a entidade deverá enviar o número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o nome, telefone para contato, cópia de documento oficial com foto de 02 (duas) pessoas, para comporem o referido Conselho, documentos que poderão ser encaminhados através do endereço eletrônico: secretariaconselhos.planalto@gmail.com ou pessoalmente, na Sala dos Conselhos, Secretaria de Assistência Social, Gestão e Trabalho, sito à rua Serra Azul, s/nº - bairro N. Sra. Aparecida.
Artigo 6º - O prazo para envio dos documentos acima informados será do dia 29 de setembro ao dia 15 de outubro do corrente mandato dos representantes das entidades da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitida 02 (duas) reconduções, por igual período.
Planalto da Serra/MT, 25 de setembro de 2025.
AMANDA ALVES MARTINS CERENZA
Secretária Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho.