TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO AJUDA AOS ANIMAIS DE CÁCERES.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83, com sede administrativa na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT, neste ato representado pela Exma. Sr.ª Antônia Eliene Liberato Dias, Prefeita Municipal, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO AJUDA AOS ANIMAIS DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.450.350/0001-20, com sede na Rodovia BR-070, nº 1235, Bairro Jardim São Luiz da Ponte, Cáceres-MT, neste ato representada pela Sr.ª BEATRIZ FREIRE TAVARES, doravante denominada OSC, formalizam o presente Termo de Cooperação, com fundamento na legislação vigente e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto estabelecer parceria visando à implementação de ações conjuntas para o resgate, acolhimento, esterilização cirúrgica, reabilitação e proteção de animais (cães e gatos) em situação de vulnerabilidade no Município de Cáceres.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.
2.1 Este Termo de Cooperação não envolve transferência financeira direta entre as partes.
2.2 Os custos de procedimentos de esterilização e outros serviços assistenciais previstos neste Termo serão custeados pelo Município de Cáceres mediante contratação própria de prestadores de serviços especializados.
2.3 As demais despesas operacionais e de funcionamento da OSC são de sua exclusiva responsabilidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Compete à Administração Pública:
I – Apoiar institucionalmente a OSC na execução do objeto pactuado;
II – Fiscalizar a execução das atividades e garantir a regularidade dos procedimentos;
III – Nomear servidor responsável pela gestão e acompanhamento desta parceria;
IV – Providenciar a publicação do extrato deste Termo no meio oficial do Município.
3.2 Compete à OSC:
I – Executar junto à Prefeitura de Cáceres a captação e gestão de recursos provenientes de convênios e parcerias;
II – Realizar a triagem de animais para eventuais campanhas de castração e controles populacionais;
III – Executar as ações de resgate, acolhimento, esterilização e reabilitação dos animais;
IV – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários de sua equipe;
V – Disponibilizar relatórios periódicos de execução das atividades;
VI – Garantir livre acesso à fiscalização da Administração Pública;
VII – Preservar a gratuidade, universalidade e igualdade no atendimento;
VIII – Zelar pela manutenção adequada dos equipamentos e instalações;
IX – Poderá receber em comodato imóveis, móveis, veículos, equipamentos e insumos para campanhas, conforme disponibilidade e autorização da Administração Pública.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 Este Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
5.1 O Município de Cáceres realizará monitoramento e avaliação periódica das atividades, podendo adotar providências em caso de descumprimento.
5.2 Será designado um gestor e instituída Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar a execução do objeto.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Este Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias ou, imediatamente, em caso de descumprimento das obrigações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O presente Termo deverá ser publicado em extrato no meio oficial de publicidade do Município e ficará disponível na sede da OSC.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
BEATRIZ FREIRE TAVARES
Presidente - Associação Ajuda aos Animais