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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 22/20225

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2025

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA P. H. DE FARIAS MARCHESAN LTDA.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa P. H. DE FARIAS MARCHESAN LTDA inscrito no CNPJ Nº 50.017.898/0001-89 , sediado(a)na Rua Campinas nº 738 ,centro, Porto alegre do norte -MT, doravante designado CONTRATADO,neste ato representado(a) por seu socio administrador Paulo H. DE FARIAS MARCHESAN incrito no cpf Nº 059.370.301-41 , doravante designada CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 suas alterações, firmar o presente termo aditivo , oriundo do Processo Licitatório nº.02/2025 Concorrência eletrônica 001/2025, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei ,mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste contratual referente à obra de Retomada da Construção de Unidade Escolar de Educação Infantil – Projeto Tipo 2 Convencional, localizada na Rua 34, esquina com Avenida Conceição Cardoso, Centro de Santa Terezinha – MT, conforme Convênio Repactuação SEDUC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

Fica reajustado o valor global do contrato em 6,15%, com base no Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), considerando a data-base de abril de 2024.

  • Valor original do contrato: R$ 1.299.999,00
  • Valor do reajuste (6,15%): R$ 79.962,92
  • Valor total atualizado do contrato: R$ 1.379.961,92

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

O reajuste decorre da necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante da variação de custos de materiais e mão de obra, conforme demonstrado na planilha orçamentária baseada no SINAPI 04/2024. A medida visa garantir a continuidade da execução da obra sem prejuízo à Administração Pública.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 44/2025 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 29 de setembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

P. H. DE FARIAS MARCHESAN LTDA

CNPJ Nº 50.017.898/0001-89

CONTRATADA