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Câm. Canabrava do Norte

TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Frederico Souza, s/nº, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 36.920.221/0001-25, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Thiago de Freitas, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/nº, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.200/0001-20, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Neuilson da Silva Lima, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL, nos termos da Lei Municipal nº 1669/2025, de 05 de setembro de 2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso, a título gratuito, do imóvel situado na Avenida João Sacerdote de Souza, Lote 10, Quadra 49, no Município de Canabrava do Norte – MT, pertencente à Câmara Municipal, destinado à instalação de Secretarias Municipais, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, conforme necessidade do interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A presente cessão terá duração de 2 (dois) anos, contados da assinatura deste termo, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que mantida a finalidade pública estabelecida.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

O Cessionário se obriga a:

I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos neste Termo e na Lei Municipal nº 1669/2025;

II – zelar pela conservação, manutenção e segurança do bem;

III – arcar integralmente com as despesas ordinárias decorrentes do uso, tais como água, energia elétrica, limpeza, vigilância e pequenos reparos;

IV – restituir o imóvel, ao término da cessão, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo:

I – pelo término do prazo sem prorrogação;

II – por desvio de finalidade na utilização do imóvel;

III – pelo interesse público superveniente, devidamente fundamentado pela Cedente.

Em qualquer das hipóteses de rescisão, o imóvel reverterá ao patrimônio da Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT, mediante prévia notificação ao Cessionário para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – O presente Termo é celebrado em conformidade com a Lei Municipal nº 1669/2025, de 05 de setembro de 2025, que autorizou a cessão de uso.

II – A publicação do extrato deste Termo deverá ocorrer no órgão oficial do Município, nos termos da legislação vigente.

III – O foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo será o da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT.

E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Canabrava do Norte – MT, 29 de setembro de 2025.

CEDENTE – CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT
Thiago de Freitas – Presidente

 

CESSIONÁRIO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT
Neuilson da Silva Lima – Prefeito Municipal