Carregando...
Pref. Curvelândia

O Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das atribuições e de acordo com o art. 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 119/23, conforme consta no Processo a manifestação da Comissão de Contratação e de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Prefeitura, Resolve RATIFICAR e HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 063/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL DA DUPLA GILSON MARK E JULLIANO PARA REALIZAÇÃO DO 1° ENCONTRO DA MULHER RURAL DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA-MT, conforme termo de convênio nº 0677/2025 da SEAF, convênio que entre si celebram o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Município de Curvelândia. DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa: E. M. PAINS MARTINS ENTRETENIMENTOS, inscrita no CNPJ Nº 33.149.761/0001-69, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

Curvelândia/MT, 29 de setembro de 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal