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Pref. Água Boa

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ÁGUA BOA – CODEAB”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o ofício nº 0125/2025 SD, expedido pelo Secretrário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, Leonardo Leite Ribeiro, em 29/09/2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ÁGUA BOA – CODEAB, indicados formalmente, a saber:

I. Dos Representantes da Administração Municipal:

a) Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Fernanda Gasparetto Farias - Mat.: 555.1

Suplente: Alan Rogerio Steinmetz - Mat.: 3312.1

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo

Titular: Leonardo Leite Ribeiro - Mat.: 8286.1

Suplente: Leidiane Oliveira Ramos - Mat.: 6985.5

c) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Titular: Sebastião Antonio Lopes - Mat.: 7746.1

Suplente: Thais Rainy da Luz Santos - Mat.: 7641.2

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente

Titular: Fabricio Mendonça Pedroso - Mat.: 7572.2

Suplente: Gilmar Roberto Giacomolli - Mat.: 37.1

II. Representante do Poder Legislativo Municipal:

Titular: Rejane Schneider Garcia - CPF: 344.471.801-20

Suplente: Ronaldo Portella de Lima - CPF: 016.978.131-35

III. Representante da Associação Comercial - ACEAB:

Titular: Leonardo de Queroz Rodrigues - CPF: 011.929.921-64

Suplente: Darci Antônio Mendel - CPF: 220.950.129-68

Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, na forma do art. 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 1616/2021.

Art. 3º - O mandato será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, ressalvada a previsão do §3º do art. 9º da Lei nº 1616/2021.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4.025/2023 e Decreto Municipal n° 4.156/2023.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 29 de setembro de 2025.

ANA PAULA ALMEIDA NAVES

Secretária Adjunta de Administração