DECRETO Nº 6.700, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
30 de Setembro de 2025
DECRETO Nº 6.700, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 66/2025 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:
Art. 1º desmembramento de 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 800,00m², locado sob o nº 1 (um) da quadra 243 (duzentos e quarenta e três), Cadastro Municipal 001.15.243.01.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 18.956 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Osmundo Rabello Querino, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.970.xxx-87 e Brays Aguiar Lourenço Delfino, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.955.xxx-69, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 400,00m², designado por 1 (um) da quadra 243 (duzentos e quarenta e três), Cadastro Municipal 001.15.243.01.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, Brays Aguiar Lourenço Delfino, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.955.xxx-69, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 24, medindo 20,00 metros; lado direito para o lote 7, medindo 20,00 metros; lado esquerdo para o lote 1-A, medindo 20,00 metros e fundos para o lote 2, medindo 20,00 metros;
II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 400,00m², designado por 1-A (um “A”) da quadra 243 (duzentos e quarenta e três), Cadastro Municipal 001.15.243.01-A.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Osmundo Rabello Querino, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.970.xxx-87, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Palestina (antiga Av. “B”), medindo 20,00 metros; lado direito para a Rua 24, medindo 20,00 metros; lado esquerdo para o lote 2, medindo 20,00 metros e fundos para o lote 1, medindo 20,00 metros;;
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250182425, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Adriano Fabio Sousa e Silva – Engenheiro Civil – RNP 2615345737.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de setembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962