PORTARIA N. 537, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - PRORROGA PRAZO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 207.455-9/2025
30 de Setembro de 2025
"Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 326/2025, retifica sua numeração e dá outras providências."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE) por meio da Portaria nº 326, de 28 de maio de 2025, cujo prazo original de 120 dias encerrou-se em 25 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação da Comissão de TCE, formalizada pelo Ofício nº 10/TCE/2025, que apontou a necessidade de dilação do prazo para a realização de novas oitivas, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo formalizado por esta autoridade administrativa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conforme Ofício nº 317/2025/GAB;
CONSIDERANDO, finalmente, o deferimento do pleito pelo Conselheiro Relator Valter Albano, conforme comunicado pelo Ofício nº 497/2025/GC/VA do TCE-MT, que autorizou a prorrogação do prazo por mais 120 (cento e vinte) dias para a conclusão da TCE nº 207.455-9/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar a numeração do processo para alinhamento com o protocolo oficial do órgão de controle externo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica PRORROGADO, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 326/2025.
Art. 2º. Fica RETIFICADA a identificação do processo para todos os fins de direito. A Tomada de Contas Especial, anteriormente designada internamente como nº 001/2025, passa a ser oficialmente identificada pelo número de protocolo do Tribunal de Contas do Estado: TCE nº 207.455-9/2025.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 326/2025, especialmente quanto à composição e aos objetivos da Comissão processante.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal