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Pref. Conquista D`Oeste

“Designa Fiscal de Contratos Administrativos decorrentes de inexigibilidade de licitação.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021; e

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CLEIDIMAR APARECIDA ROCHA, matrícula n.º 14231, para atuar como fiscal titular e TALITA ALVES DE SOUSA AYARDES, matrícula n.º 14222, para atuar como fiscal substituto(a) dos contratos administrativos nº 050/2025, 049/2025 e 047/2025, decorrentes da inexigibilidade de licitação nº 004/2025,

Parágrafo Único - Cujo objeto é o Credenciamento de empresa para prestação de serviços médicos e de enfermagem, compreendendo plantões presenciais, visando atender às necessidades das unidades de saúde do Município de Conquista D’Oeste/MT.

Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133 /2021.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal dos Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo às contratações sob fiscalização.

Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Conquista D’Oeste/MT, 29 de agosto de 2025.

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ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal