REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO – CONCIDADES-SJP.
30 de Setembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADE.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO – CONCIDADES-SJP.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade regular a organização e o funcionamento do Conselho das Cidades do Município de São José do Povo – ConCidades-SJP, nos termos da Lei Municipal nº651/2016, de 11 de maio de 2016 e da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Art. 2º O ConCidades-SJP é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo sobre assuntos relacionados à política urbana do município de São José do Povo, com base nos princípios da gestão democrática das cidades, conforme previsto no Estatuto da Cidade e demais legislações pertinentes.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O ConCidades-SJP tem como objetivos:
I - Promover a interlocução entre o poder público e a sociedade civil organizada; II - Acompanhar a implementação das políticas de desenvolvimento urbano e territorial;
III - Contribuir na formulação e avaliação das políticas públicas urbanas;
IV - Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de conselhos municipais setoriais relacionados à política urbana;
V - Propor diretrizes e prioridades para o planejamento urbano;
VI - Fomentar a participação popular e a transparência na gestão da cidade;
VII - Avaliar a implementação do Plano Diretor e demais instrumentos de política urbana;
VIII - Deliberar sobre matérias de sua competência e emitir resoluções no âmbito interno do Conselho;
IX - Propor alterações no seu Regimento Interno.
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O ConCidades-SJP será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, assegurando-se a paridade e a diversidade dos segmentos representados.
§1º A representação da sociedade civil será escolhida por meio de processo público, democrático e transparente, regulamentado em edital.
§2º Os conselheiros terão mandato de três anos, permitida uma recondução.
Art. 5º A presidência do ConCidades-SJP será exercida alternadamente entre representantes do poder público e da sociedade civil, eleitos pelo Plenário, com mandato de um ano, vedada a recondução imediata.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 6º Compete ao Presidente:
I - Representar o ConCidades-SJP;
II - Convocar e presidir as reuniões do Plenário;
III - Assinar as atas, resoluções e demais documentos do Conselho;
IV - Coordenar os trabalhos das comissões internas.
Art. 7º Compete aos conselheiros:
I - Participar das reuniões e atividades do Conselho;
II - Analisar, discutir e votar as matérias submetidas ao Plenário;
III - Integrar comissões, quando designados;
IV - Zelar pelo cumprimento deste Regimento.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES
Art. 8º O ConCidades-SJP reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela presidência ou por requerimento de 1/3 dos seus membros.
Art. 9º As reuniões serão públicas e terão suas pautas divulgadas com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Art. 10. As deliberações do ConCidades-SJP serão tomadas por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo de instalação de 1/3 dos membros.
§1º Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
Art. 11. Poderão ser criadas comissões permanentes ou temporárias para estudo e emissão de pareceres sobre matérias específicas.
Art. 12. As comissões serão compostas por, no mínimo, três membros, designados pelo Plenário.
TÍTULO V
DAS RESOLUÇÕES, REGISTROS E PUBLICIDADE
Art. 13. O ConCidades-SJP poderá emitir resoluções de caráter normativo interno, bem como recomendações e moções sobre temas de interesse da política urbana.
Art. 14. As reuniões do Conselho deverão ser registradas em atas e, preferencialmente, gravadas em meio eletrônico, devendo tais registros ser disponibilizados ao público conforme a Lei de Acesso à Informação.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 15. A participação no ConCidades-SJP é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 16. O município poderá custear despesas com transporte, alimentação e estadia dos conselheiros em atividades relacionadas ao Conselho, mediante comprovação e disponibilidade orçamentária.
§1º Os reembolsos de despesas observarão os procedimentos definidos pela Administração Pública municipal, mediante apresentação de comprovantes.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O presente Regimento poderá ser alterado mediante deliberação do Plenário do ConCidades-SJP, por maioria absoluta de seus membros.
Art. 18. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Conselho, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 19. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do ConCidades-SJP.
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Janaina Pinheiro de Almeida Nobres
Presidente do Conselho Municipal ConCidade