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CISVP

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar as servidoras Sra. EYSHILA ERICEIRA POLIZELLI, MATRICULA Nº 980 – ENFERMEIRO 40HRS, para atuar como fiscal Titular e a Sra. LETICIA MEDEIROS HIPOLITO – ATO NORMATIVO n° 052/2025- COORDENADOR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, para atuar na suplência na fiscalização do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2025, no âmbito da Administração Pública, no EDITAL Nº 002/2025, CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, referente à contratação da empresa CENTRO MEDICO MED + LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.610.794/0001-30, Inscrição Estadual nº 13.182.263-2, com sua sede à Avenida Guarantã Marginal I, n° 657, Bairro Centro, CEP 78.520-000, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VOLTADOS A EXAMES E IMAGENS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS E DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA), sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 27 de setembro de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.