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Pref. Juara

Decreto nº 2.280, de 10 de setembro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), na dotação abaixo discriminada:

07

Secretaria Municipal de Administração

001

PREV Juara – Fundo de Previdência Própria

09

Previdência Social

0272

Previdência do Regime Estatutário

0021

Regime Próprio de Previdência

2266

Obrigações com RPPS – Recursos Taxa de Administração

33.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 50.000,00

33.90.14.00.00

Diárias Civil .........................................................................................R$ 3.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior das dotações especificadas, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

007

Secretaria Municipal de Administração

001

PREV Juara – Fundo de Previdência Própria

009

Previdência Social

0272

Previdência do Regime Estatutário

0021

Regime Próprio de Previdência

2267

Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização

31.90.03.00.00

Pensões ............................................................................................. R$ 53.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 10 de setembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município