Decreto nº 2.280/2025
30 de Setembro de 2025
Decreto nº 2.280, de 10 de setembro de 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
07 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
001 |
PREV Juara – Fundo de Previdência Própria |
|
09 |
Previdência Social |
|
0272 |
Previdência do Regime Estatutário |
|
0021 |
Regime Próprio de Previdência |
|
2266 |
Obrigações com RPPS – Recursos Taxa de Administração |
|
33.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 50.000,00 |
|
33.90.14.00.00 |
Diárias Civil .........................................................................................R$ 3.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior das dotações especificadas, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
|
007 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
001 |
PREV Juara – Fundo de Previdência Própria |
|
009 |
Previdência Social |
|
0272 |
Previdência do Regime Estatutário |
|
0021 |
Regime Próprio de Previdência |
|
2267 |
Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização |
|
31.90.03.00.00 |
Pensões ............................................................................................. R$ 53.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 10 de setembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município