DECRETO Nº 671 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e remanejamento do cargo de Diretor Técnico para Coordenadoria de Convênios e Programa Mais Cirurgias da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob nº 31.613, de 17 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor Técnico para Coordenadoria de Convênios e Programa Mais Cirurgias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica remanejada a Coordenadoria de Convênios e Programa Mais Cirurgias da Secretaria Municipal de Saúde;
§ 1º As atribuições da Coordenadoria de Convênios e Programa Mais Cirurgias da Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo I, sendo parte integrante deste Decreto.
§ 2º Ficam remanejadas as vagas não ocupadas e na quantidade informada dos cargos descritos no Anexo II, para compensação do remanejamento descrito no art. 2º, do presente Decreto;
§ 3º Ficam subordinadas a Coordenadoria de Convênios e Programa Mais Cirurgias a Gerência de Planejamento, Projetos e Convênios e a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º: Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de setembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
A COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E PROGRAMA MAIS CIRURGIAS COMPETE:
I - Articular a integração do trabalho dos diferentes setores da Secretaria de Saúde para o acompanhamento, controle e aplicação qualificada dos recursos do Sistema SUS, priorizando a implementação de processos e melhorias que impactem positivamente na rede;
II - Programar, organizar, coordenar, executar e controlar os programas e atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde;
III - Elaborar Prestações de Contas Quadrimestrais e anual, conforme LC 141/2012.
IV - Solicitar abertura de contas, quando necessárias ao recebimento de recursos extraordinários;
V - Acompanhar o recebimento de todos os tipos de recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, desde a sua destinação, passando por todos os trâmites necessários à sua homologação.
VI - Acompanhar a aplicação de todos os tipos de recursos, auxiliar no planejamento e acompanhar à forma de execução adequada dos recursos, bem como realizar à prestação de contas;
VII - Elaborar, com a participação do Secretário de Saúde, das demais coordenadorias, unidades de saúde, Conselho Municipal de Saúde, e da população municipal, de forma participativa, as peças de planejamento orçamentário, financeiro e de planejamento de ações do Sistema SUS no município;
VIII - Interatuar com as demais áreas da Secretaria, visando o acompanhamento das ações e o desenvolvimento institucional;
IX - Fornecer apoio técnico subsidiando a qualidade das informações relativas ao planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
X - Responder as consultas e dúvidas formuladas pelo Secretário de Saúde e demais Coordenadores;
XI - Elaborar análises, relatórios e outros de sua competência ou solicitados por seu superior ou outras coordenações;
XII - Receber, controlar e tramitar documentos destinados à sua Coordenadoria, bem como dar os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de processo eletrônico da Prefeitura.
XIII - Monitorar a produção ambulatorial dos sistemas de faturamento dos programas SIA/SUS do município;
XIV - Acompanhar o envio das sínteses de faturamentos do SIA/SUS e APAC’s dos entes para pagamento junto à Administração Municipal;
XV - Averiguar dados enviados pelo Ministério da Saúde referentes aos valores apurados no faturamento público e conveniado;
XVI - Criar estratégias para melhor funcionamento dos índices e produções da Secretaria Municipal de Saúde;
XVII - Orientar o funcionamento do Sistema SUS aos conveniados e a todos os envolvidos diretamente com os boletins de produções (BPA);
XVIII - Informar e orientar aos estabelecimentos de saúde isolados, conveniados e da rede SUS da importância do cadastramento e atualização dos estabelecimentos de saúde domiciliados no município (CNES);
XIX - Gerenciar as produções ambulatoriais e das unidades especialidades, processar e enviar as produções às devidas esferas de destinos Estadual (SES) e Federal (DATASUS);
XX - Gerir contratos de fornecimento e serviços sob sua responsabilidade;
XXI - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
ANEXO II
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Nome do Cargo |
Remuneração R$ |
Quantidade Atual |
Quantidade Remanejada |
Total Remanejado |
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DIRETOR TÉCNICO |
R$ 6.854,16 |
04 |
01 |
R$ 6.854,16 |