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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 677 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a prorrogação de prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Município de Cáceres, denominado REFIS e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 3.359 de 13 de agosto de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Cáceres, denominado REFIS, por meio da Procuradoria Geral do Município, que estabelece medidas conciliadoras para a recuperação de créditos fiscais, com a finalidade de racionalizar o andamento dos processos de execução fiscal e evitar a judicialização e os demais atos de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa;

CONSIDERANDO, o artigo 13 da lei 3.359/2025, que autoriza a prorrogação do prazo do Refis por meio de decreto.

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 32.787, de 29 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Município de Cáceres, denominado REFIS, para até o dia 10 de outubro de 2025;

Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de setembro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres