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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 212, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Local: 010401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ficha: 036 - 04 123 0001 2014 0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

Valor: 1.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte de Recursos: 1.500

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Ficha: 294 - 13 122 0001 2026 0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, DESPORTO

Valor: 60.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos: 1.500

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 361 - 10 302 0007 2061 0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Valor: 6.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos: 1.500

Secretaria: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

Local: 011301 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

Ficha: 427 - 04 122 0001 2021 0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

Valor: 10.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos: 1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Ficha: 298 – 13 392 0011 1061 0000

Projeto de Atividade: CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Valor: 60.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos: 1.500

Secretaria: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

Local: 011301 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

Ficha: 428 - 04 122 0001 2021 0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

Valor: 17.000,00

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos: 1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 29 de setembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.