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Pref. Terra Nova do Norte

TERMO DE CONVÊNIO N°. 05/2025

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.978.212/0001-00, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Clóves Felício Vetoratto, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 3.700.571-1, SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n.º 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISVP), associação pública com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.997.711/0001-0, com sede na Rua Teotônio Vilela, nº 645, Sala 2 e 3, Bairro Centro, CEP 78.530-000, em Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, Agropecuarista, portador da CI RG n° 0587400019 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 734.936.943-34, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, 409, Bairro Aeroporto na cidade de Peixoto de Azevedo, denominado de CONSORCIANTE,

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O objeto deste termo é a rescisão do termo de convênio n°. 05/2025, que tem como objeto o repasse de recurso financeiro para realização de custeio de despesas com a contratação de exames de imagem aos munícipes de Terra Nova do Norte – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo rescindi-lo amigavelmente a partir de 30 de setembro de 2025.

2.2 Verificada a conveniência para o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a um novo instrumento regerá os serviços posteriormente necessários as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou inicialmente.

3.2 As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA QUARTA

4.1 As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

4.2 Qualquer valor pendente de pagamento referente ao convênio n°. 05/2025, deverá ser previamente analisado e apresentada a documentação pertinente referente ao objeto contratado, ficando autorizado o pagamento de valor eventualmente devido e remanescente, não quitados quando da vigência do termo.

CLÁUSULA QUINTA - FORO

5.1 Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte/MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.

E por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

Terra Nova do Norte/MT, 30 de setembro de 2025.

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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE

PREFEITO MUNICIPAL - PASCOAL ALBERTON

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

NILMAR NUNES DE MIRANDA

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: