2º ADENDO MODIFICADOR AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025
1 de Outubro de 2025
Processo nº 2712/2025
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ASSENTOS INDIVIDUAIS PARA ARQUIBANCADAS DO GINÁSIO DE ESPORTES ISAÍAS ROMANCINI.
A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público, para conhecimento de todos os interessados, a RETIFICAÇÃO do item 11.8, Anexo I (Termo de referência) (página 30) do edital em epígrafe:
Onde se lê: “11.8 O licitante vencedor deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado, mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que demonstre (m) de forma inequívoca a execução anterior de:
· Instalação de, no mínimo, 1.100 (mil e cem) unidades de assentos, correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total previsto nesta licitação.
· A comprovação deverá observar as seguintes condições:
o Os atestados devem conter, no mínimo:
a. Razão social e CNPJ da empresa emitente;
b. Quantitativo de assentos instalados;
c. Local da execução;
d. Data de início e término do serviço (ou indicação de que está em execução);
e. Assinatura e identificação do responsável pela emissão.
· Os atestados deverão ser acompanhados da devida certidão de registro ou acervo técnico junto ao Conselho Regional competente, quando aplicável.
· Serão aceitos atestados que comprovem o somatório de experiências técnicas, desde que todos atendam aos requisitos exigidos e estejam devidamente registrados.
· O não atendimento a essas exigências poderá acarretar a inabilitação do licitante. ”
Leia-se: “11.8 O licitante vencedor deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado, mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que demonstre (m) de forma inequívoca a execução anterior de:
· Instalação de, no mínimo, 550 (quinhentos e cinquenta) unidades de assentos, correspondente a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total previsto nesta licitação.
· A comprovação deverá observar as seguintes condições:
o Os atestados devem conter, no mínimo:
a Razão social e CNPJ da empresa emitente;
b. Quantitativo de assentos instalados;
c. Local da execução;
d. Data de início e término do serviço (ou indicação de que está em execução);
e Assinatura e identificação do responsável pela emissão.
· Os atestados deverão ser acompanhados da devida certidão de registro ou acervo técnico junto ao Conselho Regional competente, quando aplicável.
· Serão aceitos atestados que comprovem o somatório de experiências técnicas, desde que todos atendam aos requisitos exigidos e estejam devidamente registrados.
· O não atendimento a essas exigências poderá acarretar a inabilitação do licitante.
· OS ATESTADOS DEVEM ESTAR ACOMPANHADOS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS; ”
Permanecem inalteradas todas as cláusulas do Edital.
Campo verde – MT, 30 de setembro de 2025.
FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO
Pregoeira