DECRETO N° 052 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
1 de Outubro de 2025
DECRETO N° 052 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
“Prorroga o prazo do 1º Mês de Conciliação Tributária do Exercício de 2025, instituído pelo Decreto Municipal nº 042/2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 912/2025.
CONSIDERANDO: A alta demanda de contribuintes para adesão ao Programa de Conciliação Tributária, o que justifica a prorrogação do prazo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2025 o prazo de adesão e pagamento da primeira parcela ou parcela única estabelecido pelo Decreto Municipal nº 042, de 23 de julho de 2025.
Art. 2º. Ficam abrangidos pelo programa todos os débitos municipais, de qualquer natureza, compreendendo também aqueles relativos a tarifa de água e esgoto.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 042/2025.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal