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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 78/2025.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 18***08-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.***.***-61 residente e domiciliado na Av. Julio Campos, 514, Centro neste município. Em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo art. 136 da Lei nº 14.133/2021:, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 78/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 78/2025 originário do CONCORRENCIA ELETRÔNICO 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 26522/2025. Que versa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) NA ESTRADA VICINAL LT - 04, ABRANGENDO UMA ÁREA TOTAL DE 29.007,65 M²,. TERMO DE CONVÊNIO Nº 968833- 2024-MAPA. Para atender a demanda da Prefeitura Municipal e da Secretaria processo administrativo n 1143/2024 Termo de Referência 91/2025, oriundo da Ata de Registro de Preço 88/2025. Doravante denominado CONTRATANTE e de outra EMPRESA ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.***.***/0002-09.

DO FUNDAMENTO LEGAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29509/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e o parecer jurídico municipal nº431/2025. Objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 078/2025, proveniente do CONCORRENCIA ELETRÔNICO 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 1143/2024. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas CONCORRENCIA ELETRÔNICO 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 26522/2025., Contrato Administrativo Nº. 78/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025

Secretaria/

Unidade

Recurso

Projeto Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Valor

Sec. Obras

Federal

1952–PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA TRECHO EMBRAPA – CONVÊNIO 968833/2024 MAPA

755

4.4.90.51.00

R$ 2.435.297,15

Sec. Obras

Federal

1952–PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA TRECHO EMBRAPA – CONVÊNIO 968833/2024 MAPA

756

4.4.90.51.00

R$ 12.750,25

TOTAL: R$ 2.448.047,40

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 78/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 30 de Setembro 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal