Carregando...
Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “f” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o Ofício n 004/2025/CMDRS/CJ que solicitou a homologação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de Campos de Júlio em conformidade com a Lei Municipal Nº. 200 de 30 de outubro de 2003 e decreto nº. 324, de 31 de outubro de 2024, e dá outras exceções.

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de Campos de Júlio, conforme anexo único deste Decreto, em atendimento ao disposto no artigo 2º, parágrafo único, da a Lei Municipal Nº. 200 de 30 de outubro de 2003.

Art. 2º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS entra em vigor nos dados de sua publicação e deverá ser cumprido por todos os membros do referido Conselho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campos de Júlio, 30 de setembro de 2025

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

Anexo Único

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, criado pela Lei Municipal nº 200 de 30 de outubro de 2003, é órgão colegiado de caráter deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente com atuação voltada ao desenvolvimento rural e sustentável do Município de Campos de Júlio.

Art. 2º São finalidades do CMDRS:

I – participar da definição de políticas públicas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;

II – promover a integração de esforços e a racionalização dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;

III – incentivar o melhoramento da qualidade de vida da população rural;

IV – participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar resultados de planos, programas e projetos voltados ao setor rural, especialmente o Plano de Desenvolvimento Rural;

V – promover atividades complementares que fortaleçam a atividade rural no Município;

VI – realizar estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados sobre a realidade rural;

VII – garantir que os recursos aprovados sejam aplicados nos setores considerados prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural;

VIII – zelar pelo cumprimento das leis municipais e da legislação ambiental, sugerindo medidas de aperfeiçoamento quando necessário.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 3º O CMDRS será composto de forma paritária, garantindo que pelo menos 50% (cinquenta por cento) de seus membros sejam representantes da Agricultura Familiar, com a seguinte composição preferencial:

I- Prefeitura Municipal;

II- Câmara Municipal de Vereadores;

III- Sindicato dos Trabalhadores Rurais e/ou Associações;

IV- EMPAER/MT ou outras entidades de assistência técnica aprovadas pelo CEDRS;

V- INDEA/MT;

VI- Instituição Financeira (Banco do Brasil S.A. ou equivalente);

VII- Ministério Público;

VIII- Associação Comercial;

IX- Sindicato Rural;

X- Instituições da Sociedade Civil Organizada.

Art. 4º Cada instituição integrante do CMDRS indicará formalmente um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. As substituições poderão ser realizadas a qualquer tempo pela entidade representada, mediante comunicação por escrito ao Conselho.

Art. 5º Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público e não remuneradas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O CMDRS terá a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Diretoria.

Art. 7º A Diretoria será composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário(a).

Art. 8º Os membros da Diretoria serão eleitos na última reunião ordinária do ano civil, para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição por mais de um período consecutivo.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º O Plenário é a instância máxima de deliberação do CMDRS.

Art. 10º As reuniões do Conselho serão:

I – ordinárias, realizadas trimestralmente;

II – extraordinárias, convocadas pelo Presidente, por 1/3 dos conselheiros ou a pedido da Prefeitura.

§ 1º A participação do conselheiro nas reuniões poderá ocorrer de forma online, desde que o mesmo se encontre fora do município de Campos de Júlio ou mediante outra justificativa previamente aceita pelo Conselho.

§ 2º As pautas das reuniões deverão ser encaminhadas aos conselheiros com antecedência mínima de cinco dias. O mesmo prazo deverá ser observado para o envio de propostas de pauta pelos conselheiros à Presidência.

§ 3º A convocação do conselheiro poderá ser realizada através de e-mail, mensagens SMS, whatsapp, ou outro meio similar.

Art. 11º O quórum mínimo para instalação das reuniões será de metade mais um dos membros em exercício.

Art. 12º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposições em contrário.

Art. 13º Todas as reuniões deverão ser registradas em atas, assinadas pelos conselheiros presentes, Presidente e pelo Secretário.

Art. 14º A ausência não justificada em 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas no período de 1 (um) ano implicará a exclusão automática do conselheiro.

CAPÍTULO V

 DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15º Compete ao Conselho:

I – deliberar sobre diretrizes, programas e projetos de desenvolvimento rural sustentável;

II – propor e acompanhar políticas públicas voltadas ao setor;

III – apoiar ações de preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;

IV – aprovar o planejamento anual do Conselho;

V – fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao setor rural;

VI – instituir câmaras temáticas, comitês e grupos de trabalho;

VII – convidar especialistas e representantes de entidades para participarem das reuniões, com direito a voz, mas sem voto.

Art. 16º Compete ao Presidente:

I – representar o Conselho;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – encaminhar as deliberações do Conselho;

IV – coordenar os trabalhos da Diretoria.

Art. 17º Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas ausências;

II – auxiliar nas atividades administrativas do Conselho.

Art. 18º Compete ao Secretário:

I – lavrar e organizar as atas das reuniões;

II – organizar documentos e correspondências;

III – manter atualizada a lista de conselheiros.

CAPÍTULO VI

DA PERDA DE MANDATO E SUBSTITUIÇÃO

Art. 19º O CMDRS poderá substituir a Diretoria ou qualquer de seus membros que descumprir dispositivos da Lei nº 200/2003 ou deste Regimento, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação vigente.

Art. 21º Este regimento interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, contém seis (6) páginas e entrará em vigor na data de sua aprovação pelo plenário, assinatura do Presidente deste Conselho e através de Decreto assinado pelo Prefeito Municipal.

Campos de Júlio-MT 22 de setembro de 2025.

Alexandre Murilo Pellicioli Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Campos de Júlio - MT