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Art. 1° Altera as Emendas Individuais Parlamentares EII-069 e EII-071 e cria as Emendas Individuais Parlamentares EII-089, EII-090 e EII-091, constantes de anexo próprio da Lei Municipal n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
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N°
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Secretaria
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Ação
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Finalidade
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Partido
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Valor
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EII-069
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Assistência Social
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20113-Execução de programas de proteção social especial a crianças e adolescentes.
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Celebrar termo de fomento com a Associação de Som Automotivo de Campo Novo do Parecis-ASACNP, visando apoiar a realização do evento em comemoração ao Dia das Crianças, a ser promovido no miniestádio localizado no Bairro Jardim das Palmeiras.
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Ver. Luiz Roberto S. Corrêa
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R$20.000,00
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EII-071
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Esportes e Lazer
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20113-Execução de Programas de Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes.
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Celebrar termo de fomento com a Associação de Som Automotivo de Campo Novo do Parecis - ASACNP, visando apoiar a realização de evento de Natal, a ser promovido no miniestádio localizado no Bairro Jardim das Palmeiras.
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Ver. Luiz Roberto S. Corrêa
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R$20.000,00
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EII-089
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Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
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10096-Revitalização e Urbanização de Praças
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Destinar recurso à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para aquisição de material permanente, com a finalidade de apoiar a manutenção e conservação do paisagismo do município.
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Ver. Luiz Roberto S. Corrêa
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R$10.000,00
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EII-090
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Assistência Social
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20113-Execução de Programas de Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes
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Celebrar termo de fomento com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, com a finalidade de apoiar a realização do evento Dia das Crianças, promovido anualmente pela entidade.
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Ver. Luiz Roberto S. Corrêa
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R$10.000,00
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EII-091
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Cultura e Turismo
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20027 - Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
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Celebrar termo de fomento com a Associação Italiana de Campo Novo do Parecis, visando atender às necessidades da entidade e fortalecer suas atividades culturais e comunitárias.
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Ver. Luiz Roberto S. Corrêa
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R$10.000,00
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Art. 2° Altera a Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-032 constante de Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025
.................................................................................................................
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N°
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ÓRGÃO
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AÇÃO
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FINALIDADE
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BANCADA
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VALOR
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EIB-032
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Governo
Municipal
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20008-Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
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Apoio financeiro à atividade delegada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no município.
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Partido Progressista
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R$16.000,00
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.................................................................................................................
Art. 3° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
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02
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GOVERNO MUNICIPAL
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02.005
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FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
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005.06.183.0002.20008
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MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
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3.3.90.00.00.00
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Aplicações Diretas
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15000000750000
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Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (dezesseis mil reais)
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R$
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16.000,00
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08
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
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08.004
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FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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004.15.452.0017.10096
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REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS
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4.4.90.00.00.00
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Aplicações Diretas
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15000000750000
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Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (dez mil reais)
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R$
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10.000,00
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11
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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11.002
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
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002.08.243.0013.20113
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EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CMDCA
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3.3.50.00.00.00
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Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
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15000000750000
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Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta mil reais)
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R$
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30.000,00
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Art. 4° Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
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05
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
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05.003
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FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
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003.13.392.0020.20027
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APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
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3.3.50.00.00.00
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Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
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15000000750000
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Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte e seis mil reais)
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R$
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26.000,00
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06
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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06.003
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FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
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003.27.812.0019.20037
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MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER.
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3.3.50.00.00.00
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Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
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15000000750000
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Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta mil reais)
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R$
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30.000,00
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Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 30 de setembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Administração
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