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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.705, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera e cria Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de Anexos da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera as Emendas Individuais Parlamentares EII-069 e EII-071 e cria as Emendas Individuais Parlamentares EII-089, EII-090 e EII-091, constantes de anexo próprio da Lei Municipal n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

ANO 2025

.................................................................................................................

Secretaria

Ação

Finalidade

Partido

Valor

EII-069

Assistência Social

20113-Execução de programas de proteção social especial a crianças e adolescentes.

Celebrar termo de fomento com a Associação de Som Automotivo de Campo Novo do Parecis-ASACNP, visando apoiar a realização do evento em comemoração ao Dia das Crianças, a ser promovido no miniestádio localizado no Bairro Jardim das Palmeiras.

Ver. Luiz Roberto S. Corrêa

R$20.000,00

EII-071

Esportes e Lazer

20113-Execução de Programas de Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes.

Celebrar termo de fomento com a Associação de Som Automotivo de Campo Novo do Parecis - ASACNP, visando apoiar a realização de evento de Natal, a ser promovido no miniestádio localizado no Bairro Jardim das Palmeiras.

Ver. Luiz Roberto S. Corrêa

R$20.000,00

EII-089

Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

10096-Revitalização e Urbanização de Praças

Destinar recurso à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para aquisição de material permanente, com a finalidade de apoiar a manutenção e conservação do paisagismo do município.

Ver. Luiz Roberto S. Corrêa

R$10.000,00

EII-090

Assistência Social

20113-Execução de Programas de Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes

Celebrar termo de fomento com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, com a finalidade de apoiar a realização do evento Dia das Crianças, promovido anualmente pela entidade.

Ver. Luiz Roberto S. Corrêa

R$10.000,00

EII-091

Cultura e Turismo

20027 - Apoio a Eventos e Manifestações Culturais

Celebrar termo de fomento com a Associação Italiana de Campo Novo do Parecis, visando atender às necessidades da entidade e fortalecer suas atividades culturais e comunitárias.

Ver. Luiz Roberto S. Corrêa

R$10.000,00

Art. 2° Altera a Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-032 constante de Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA

ANO 2025

.................................................................................................................

ÓRGÃO

AÇÃO

FINALIDADE

BANCADA

VALOR

EIB-032

Governo

Municipal

20008-Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública

Apoio financeiro à atividade delegada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no município.

Partido Progressista

R$16.000,00

.................................................................................................................

Art. 3° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 

02

GOVERNO MUNICIPAL

02.005

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

005.06.183.0002.20008

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000750000

Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (dezesseis mil reais)

R$

16.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

004.15.452.0017.10096

REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000750000

Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (dez mil reais)

R$

10.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

002.08.243.0013.20113

EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CMDCA

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

15000000750000

Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta mil reais)

R$

30.000,00

TOTAL R$

56.000,00

Art. 4° Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.003

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

003.13.392.0020.20027

APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

15000000750000

Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte e seis mil reais)

R$

26.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.003

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES

003.27.812.0019.20037

MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER.

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

15000000750000

Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta mil reais)

R$

30.000,00

TOTAL R$

56.000,00

Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 30 de setembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Administração