PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 79/2025.
1 de Outubro de 2025
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 79/2025.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 18 ***08-2 SSP/MT, e do CPF nº 023. ***. ***-61 residente e domiciliado na Av. Julio Campos, 514, Centro neste município. Em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo art. 136 da Lei nº 14.133/2021:, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 78/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 79/2025 originário do CONCORRENCIA ELETRÔNICO 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 22054/2025. Que versa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇO DE ENGENHARIA EM ESTRADA VICINAIS, SENDO A LT-28 NA ESTRADA DA RANCHARIA, ABRANGENDO UMA EXTENSÃO DE 15 KM . Para atender a demanda da Prefeitura Municipal e das Secretarias processo administrativo n 1143/2024 Termo de Referência 37/2025, ourindo da Ata de Registro de Preço 90/2025. Doravante denominado CONTRATANTE e de outra EMPRESA TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13. ***. ***/0001-42.
DO FUNDAMENTO LEGAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29508/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e o parecer jurídico municipal nº430/2025. Objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 079/2025, proveniente do CONCORRENCIA ELETRÔNICO 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 22054/2025. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas CONCORRENCIA ELETRÔNICO 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 22054/2025., Contrato Administrativo Nº. 079/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025
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Secretaria/Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Valor |
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Sec. Obras |
Federal |
1953–PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA TRECHO RANCHARIA – CONVENIO 973473/2024 MAPA |
757 |
4.4.90.51.00 |
R$ 1.391.278,64 |
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Sec. Obras |
Federal |
1953–PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA TRECHO RANCHARIA – CONVENIO 973473/2024 MAPA |
758 |
4.4.90.51.00 |
R$ 14.621,36 |
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TOTAL: R$ 1.405.900,00 |
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DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
DA RETIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 79/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 30 de Setembro 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal