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Pref. Diamantino

 

PORTARIA Nº 069/2025/SEMED

"Dispõe sobre a remoção dos profissionais da Educação Básica e dá outras providências."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2026,

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer os critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 2º - O profissional que solicitar remoção por meio de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Educação até 28/11/2025 terá seu pedido analisado e deferido ou indeferido até 10/12/2025, conforme cada caso, observando sempre a existência de vaga.

Parágrafo Único. A remoção é o deslocamento do servidor de uma escola para outra, a pedido, no âmbito do quadro das unidades da SEMED, condicionada à existência de vaga.

I - Vaga livre é aquela oriunda de vacância (aposentadoria, exoneração, falecimento).

II - Para efeito de vaga livre, devem ser descontados do cômputo todos os profissionais da educação que não possuem atribuição por motivo de afastamento legal ou por exercerem outro tipo de função (exemplo: assessor pedagógico, diretor, coordenador).

Art. 3º - A remoção de que trata o artigo anterior dar-se-á nos casos previstos na Lei Complementar nº 070/2022.

Art. 4º - O processo de remoção será organizado observando os seguintes procedimentos:

I - A Secretária Municipal de Educação, juntamente com uma comissão criada pela SEMED, analisará o pedido.

II - Para a concessão da remoção, será observada, em primeiro lugar, a existência de vaga livre na unidade escolar para a qual foi solicitada.

III - Em caso de empate entre os profissionais, o desempate será definido pelos seguintes critérios:

a) Tempo de serviço na Rede Municipal de Educação;

b) Total de pontos obtidos na ficha de pontuação, utilizada para a atribuição de classe e/ou aulas e/ou jornada de trabalho no ano letivo de 2025;

c) Maior idade.

IV - Em caso de deferimento da remoção, será encaminhada uma comunicação interna à unidade escolar de destino para fins de organização da atribuição da jornada de trabalho.

V - Será encaminhada à unidade escolar de lotação do servidor uma comunicação interna para dar ciência ao interessado quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação.

Art. 5º - O profissional que tiver a remoção deferida deverá comparecer à unidade escolar de destino para receber sua atribuição de turma e/ou cargo/jornada/turno de trabalho.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação deverá convocar a comissão central para análise e deliberação dos requerimentos de pedido de remoção.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Diamantino – MT, em 30 de setembro de 2025.

Wânia Maria Augusto

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 368/2025