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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 293/2025 ADM de 11 de Setembro 2025.

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE AGRICULTURA

PABLO COELHO CARDOSO

CPF: 040.***.***-36

MAT: 150141

ADALTO PINTO DE OLIVEIRA

CPF: 015.***.***-76

MAT: 150321

-

CONTRATO

81/2022

CNPJ

CONTRATADA

VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS

03.817.702/0001-50

OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE AUTO-GESTÃO DE FROTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E PEÇAS, CONTROLE DE QUILOMETRAGEM DOS VEÍCULO QUE

COMPOEM A FROTA BEM COMO VEÍCULOS, MÁQUINAS E

 

EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

21/08/2025 à 15/11/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. - Os documentos mencionados no art. poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 11 de Setembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal