PORTARIA Nº 068/2025/SEMED
30 de Setembro de 2025
PORTARIA Nº 068/2025/SEMED
Dispõe sobre os procedimentos de matrícula na Rede Municipal de Educação de Diamantino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar o processo de matrículas para o ano letivo de 2026, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os critérios para o processo de matrícula na Rede Municipal de Educação de Diamantino para o ano letivo de 2026, que compreende as seguintes etapas: renovação de matrícula e matrícula de novos estudantes.
· § 1º O cancelamento automático da matrícula nas turmas de Creche I, II e III ocorrerá quando a criança totalizar 10 faltas consecutivas mensais não justificadas por atestado médico. A escola, então, procederá à chamada dos alunos da lista de espera para preencher a vaga.
· § 2º As turmas de Creche I, II e III funcionarão em período parcial (4 horas diárias) e integral (mínimo de 7 horas e máximo de 10 horas diárias), podendo a criança ser liberada a partir das 14 horas, conforme desejo dos pais ou responsável.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 2º - A renovação da matrícula para o ano letivo de 2026 deverá ser efetivada na unidade escolar pelos pais ou responsável legal, mediante preenchimento e assinatura da ficha de matrícula, no período de 27/10 a 07/11/2025.
· § 1º A ficha de matrícula deve ser assinada pelos pais ou responsável legal, pelo diretor e pelo secretário escolar. O campo referente ao ano/série será preenchido após o fechamento do ano letivo de 2025, com base no resultado obtido pelo estudante.
· § 2º Para a rematrícula referente ao ano de 2026, os pais ou responsáveis deverão apresentar a documentação listada no Art. 5º desta Portaria.
MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES
Art. 3º - A solicitação de matrícula para novos estudantes, alunos desistentes e aqueles que não renovaram a matrícula no período previsto ocorrerá de forma presencial na unidade escolar, conforme zoneamento do município, no período de 10 a 21 de novembro de 2025.
Art. 4º - A unidade escolar deverá divulgar o horário de atendimento no mural da escola, em local de fácil visualização.
Art. 5º - Os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à unidade escolar mais próxima de sua residência para efetivar a matrícula, munidos de cópias (sem necessidade de autenticação em cartório) e dos documentos originais para conferência. A documentação exigida é a seguinte:
I - Documentos pessoais dos pais ou responsável legal (RG e CPF).
II - Certidão de nascimento do estudante.
III - Fatura de energia elétrica atualizada do endereço de residência. Caso a fatura não esteja em nome dos pais ou responsáveis, deverá ser apresentada uma declaração de residência.
IV - Histórico escolar ou declaração de transferência.
V - Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante.
VI - Declaração de vacinação atualizada do estudante, emitida por unidade de saúde (conforme Lei Estadual nº 10.736, de 09 de agosto de 2018).
VII - Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, somente para o Ensino Fundamental (opcional, conforme Lei Nº 11.851 de 27 de julho de 2022).
VIII - Documentos pessoais do estudante (RG e CPF).
IX - Cópia do cartão do SUS.
X - Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou do Cartão do programa Bolsa Família.
XI - Foto 3x4 do aluno e dos pais ou responsáveis legais.
XII - Laudo médico para estudantes com intolerância alimentar, especificando os alimentos que o estudante não pode ingerir.
XIII - Laudo médico para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
XIV - Autorização de uso de direito de imagem (opcional, Anexo III).
XV - Declaração de raça/cor, assinada pelos pais ou responsáveis.
· § 1º No ato da confirmação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão assinar a ficha de matrícula.
· § 2º A ausência de um dos documentos listados nos incisos de V a XV não impedirá a efetivação da matrícula. Nesses casos, os gestores da unidade escolar deverão orientar os pais ou responsáveis a providenciarem os documentos o mais breve possível.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.
Diamantino – MT, em 30 de setembro de 2025.
Wânia Maria Augusto
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 368/2025
Anexo I
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FICHA DE CADASTRO MATRICULA 2026 |
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CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA ALAIR |
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Senhores pais, Solicitamos o preenchimento desta ficha em sua totalidade. Agradecemos a compreensão. Atte. A Secretaria |
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ESTUDANTE |
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EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Creche I ( ) Creche II ( ) Creche III ( ) ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral |
Pré I ( ) Pré II ( ) ( ) Matutino ( ) Vespertino |
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DADOS DO ALUNO |
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Nome: |
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Data de Nasc.: ___/____/___ |
Naturalidade: ____________________________________ |
Estado: ______________ |
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Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem. |
Nacionalidade: ____________________________________ |
CPF: ______________ |
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RG: ____________ |
Data de emissão: ____/____/_____ |
Órgão emissor: _________________ |
Estado: ______________ |
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Nº Certidão de Nascimento (Modelo novo): ____________________________________________________________________ |
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Cartório: ____________________________________________________ |
Estado: ______________ |
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Endereço: |
Nº: |
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Bairro: _______________________________ |
Cidade: __________________________________ |
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Telefone fixo: _______________________________ |
Celular: __________________________________ |
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E-mail: _______________________________ |
Pais separados: ( ) Sim ( ) Não |
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Raça/Cor: _______________________________ |
O aluno(a) reside com: ( ) Pais ( ) Pai ( ) Mãe Outros: ___________________________ |
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Escola de origem: _____________________________ |
Cidade/Estado: ___________________________________ |
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DADOS DO PAI |
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Nome completo: |
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Data de nasc.: / / |
Naturalidade: _____________________ |
CPF: ________________________________ |
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RG: ____________ |
Data de emissão: _____________________ |
Órgão emissor/Estado: __________________ |
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Endereço: nº |
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Estado: |
Cidade: |
Bairro: |
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Religião: |
Escolaridade: |
Profissão: |
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Empresa: |
Estado civil: |
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Nome do novo cônjuge: |
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Telefones para contato: |
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E-mail: |
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DADOS DA MÃE |
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Nome completo: |
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Data de nasc.: / / |
Naturalidade: _____________________ |
CPF: ________________________________ |
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RG: ____________ |
Data de emissão: _____________________ |
Órgão emissor/Estado: __________________ |
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Endereço: nº |
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Estado: |
Cidade: |
Bairro: |
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Religião: |
Escolaridade: |
Profissão: |
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Empresa: |
Estado civil: |
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Nome do novo cônjuge: |
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Telefones para contato: |
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E-mail: |
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Orientações e recomendações dos Pais/Responsáveis a Escola:
As informações abaixo são muito importantes para o melhor atendimento dos nossos estudantes. Portanto, solicitamos que estas sejam as mais precisas possíveis. Lembramos que essas informações são de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis.
Aspectos de saúde:
a) Utiliza medicação:
( ) Sim ( ) Não
( ) Alopática ( ) Homeopática
Qual? ________________________________________________________
b) O aluno(a) apresenta:
1. Doença congênita: ( ) Sim ( ) Não Está em tratamento: ( ) Sim ( ) Não
2. Hipertensão: ( ) Sim ( ) Não
3. Epilepsia: ( ) Sim ( ) Não
4. Hemofilia: ( ) Sim ( ) Não
5. Diabetes: ( ) Sim ( ) Não É dependente de insulina? ( ) Sim ( ) Não
6. Asma: ( ) Sim ( ) Não
7. Alergia a algum tipo de substância ou de medicamento tópico, oral ou injetável?
( )Sim ( ) Não
Em caso afirmativo. Quais? ____________________________________________
8. Está fazendo algum tipo de tratamento médico?
( ) Sim ( ) Não
Qual? ______________________________________________________________
9. Faz uso de medicação específica?
( ) Sim ( ) Não
Qual? ______________________________________________________________
a) Nome do médico: _____________________________________________________
b) Telefone: ____________________________________________________________
c) É portador de alguma necessidade especial?
1. Motora: ( ) Sim ( ) Não
2. Visual: ( ) Sim ( ) Não
3. Auditiva: ( ) Sim ( ) Não
4. Autismo: ( ) Sim ( ) Não
d) Faz algum acompanhamento com especialista: ( ) Sim ( ) Não
Qual? ________________________________________________________________
e) Quais as doenças contagiosas da infância já contraídas?
( ) Caxumba ( ) Sarampo ( ) Rubéola ( ) Catapora ( ) Escarlatina ( ) coqueluche ( ) Outras. Quais? _______________________________________________________
f) A escola não pode medicar. Em caso de emergência, não sendo localizados os pais ou responsáveis pelo aluno(a), quem deverá ser avisado?
Nome: _________________________________________ Parentesco: _____________
Telefone: ___________________________ Celular: ____________________________
Nome: _________________________________________ Parentesco: _____________
Telefone: ___________________________ Celular: ____________________________
Nome: _________________________________________ Parentesco: _____________
Telefone: ___________________________ Celular: ____________________________
g) O aluno possui algum plano de saúde? ( ) Sim ( ) Não Qual? ________________
Aspecto de Segurança
a) O aluno(a) está autorizado a deixar a escola sozinho? ( ) Sim ( ) Não
Em caso negativo, quem está autorizado a retirá-lo da escola?
Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________
Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________
Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________
Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________
Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________
b) O aluno(a) vem para escola de que forma? ( ) A pé e sozinho ( ) De ônibus e sozinho ( ) Alguém vem trazê-lo ( ) Transporte Escolar
c) O aluno recebe algum benefício do governo: ( ) Bolsa Família ( )Auxílio Brasil
Em caso de transporte escolar:
Nome do transportador: ___________________________________________________
Número do transporte: ____________________________________________________
Placa: ____________________ Telefone: _____________________________________
Obs.: Quaisquer alterações ocorridas nos dados contidos nesta ficha deverão ser, imediatamente, comunicadas à secretaria.
As informações contidas nesta ficha são de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis.
Diamantino/MT, ______ de ________________de 2025.
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Responsável
Anexo II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE IMAGEM
ESCOLA:
ESTUDANTE:
Eu, ________________________________________________ RG nº ______________ , CPF nº __________________________, residente no endereço __________________________________________________ Bairro: __________________________ Diamantino/MT, autorizo, sem qualquer limitação de prazo e no território brasileiro, a utilizar vídeo/fotografia com a imagem do(a) meu/minha filho/filha com o objetivo de divulgação do trabalho escolar (educativo/pedagógico), sem fins comerciais e/ou lucrativos, as imagens podem ser divulgadas em Facebook/Instagram/grupos na internet/ou demais mídias nas seguintes situações: em nome da Escola, em nome dos Programas de Formação Continuada, em eventos promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Ficando dessa forma vetada a publicação de imagens dos(as) alunos(as) em facebook ou grupos de What’sApp particular de funcionárias(os).
Assinatura do responsável: _____________________________________________
Diamantino/MT, _____/_______/________.
Anexo III
Declaração de Raça/Cor
Eu,________________________________________________________________, portador(a) do RG nº_____________________, CPF ________________________, residente e domiciliado(a) na cidade de_______________________________, Rua________________________________________________________________, declaro que meu Filho(a)________________________________________________
portador(a) do RG nº __________________ e do CPF ______________________, em conformidade de classificação do IBGE - (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que sua Raça/Cor é denominada:
( ) Branco
( ) Preto(a)
( ) Pardo(a)
( ) Amarelo
( ) Indígena
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Diamantino, ______/______/2025.
__________________________________________