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Pref. Diamantino

 

PORTARIA Nº 068/2025/SEMED

Dispõe sobre os procedimentos de matrícula na Rede Municipal de Educação de Diamantino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar o processo de matrículas para o ano letivo de 2026, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os critérios para o processo de matrícula na Rede Municipal de Educação de Diamantino para o ano letivo de 2026, que compreende as seguintes etapas: renovação de matrícula e matrícula de novos estudantes.

· § 1º O cancelamento automático da matrícula nas turmas de Creche I, II e III ocorrerá quando a criança totalizar 10 faltas consecutivas mensais não justificadas por atestado médico. A escola, então, procederá à chamada dos alunos da lista de espera para preencher a vaga.

· § 2º As turmas de Creche I, II e III funcionarão em período parcial (4 horas diárias) e integral (mínimo de 7 horas e máximo de 10 horas diárias), podendo a criança ser liberada a partir das 14 horas, conforme desejo dos pais ou responsável.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 2º - A renovação da matrícula para o ano letivo de 2026 deverá ser efetivada na unidade escolar pelos pais ou responsável legal, mediante preenchimento e assinatura da ficha de matrícula, no período de 27/10 a 07/11/2025.

· § 1º A ficha de matrícula deve ser assinada pelos pais ou responsável legal, pelo diretor e pelo secretário escolar. O campo referente ao ano/série será preenchido após o fechamento do ano letivo de 2025, com base no resultado obtido pelo estudante.

· § 2º Para a rematrícula referente ao ano de 2026, os pais ou responsáveis deverão apresentar a documentação listada no Art. 5º desta Portaria.

MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES

Art. 3º - A solicitação de matrícula para novos estudantes, alunos desistentes e aqueles que não renovaram a matrícula no período previsto ocorrerá de forma presencial na unidade escolar, conforme zoneamento do município, no período de 10 a 21 de novembro de 2025.

Art. 4º - A unidade escolar deverá divulgar o horário de atendimento no mural da escola, em local de fácil visualização.

Art. 5º - Os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à unidade escolar mais próxima de sua residência para efetivar a matrícula, munidos de cópias (sem necessidade de autenticação em cartório) e dos documentos originais para conferência. A documentação exigida é a seguinte:

I - Documentos pessoais dos pais ou responsável legal (RG e CPF).

II - Certidão de nascimento do estudante.

III - Fatura de energia elétrica atualizada do endereço de residência. Caso a fatura não esteja em nome dos pais ou responsáveis, deverá ser apresentada uma declaração de residência.

IV - Histórico escolar ou declaração de transferência.

V - Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante.

VI - Declaração de vacinação atualizada do estudante, emitida por unidade de saúde (conforme Lei Estadual nº 10.736, de 09 de agosto de 2018).

VII - Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, somente para o Ensino Fundamental (opcional, conforme Lei Nº 11.851 de 27 de julho de 2022).

VIII - Documentos pessoais do estudante (RG e CPF).

IX - Cópia do cartão do SUS.

X - Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou do Cartão do programa Bolsa Família.

XI - Foto 3x4 do aluno e dos pais ou responsáveis legais.

XII - Laudo médico para estudantes com intolerância alimentar, especificando os alimentos que o estudante não pode ingerir.

XIII - Laudo médico para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

XIV - Autorização de uso de direito de imagem (opcional, Anexo III).

XV - Declaração de raça/cor, assinada pelos pais ou responsáveis.

· § 1º No ato da confirmação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão assinar a ficha de matrícula.

· § 2º A ausência de um dos documentos listados nos incisos de V a XV não impedirá a efetivação da matrícula. Nesses casos, os gestores da unidade escolar deverão orientar os pais ou responsáveis a providenciarem os documentos o mais breve possível.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Diamantino – MT, em 30 de setembro de 2025.

Wânia Maria Augusto

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 368/2025

Anexo I

FICHA DE CADASTRO

MATRICULA

2026

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA ALAIR

Senhores pais,

Solicitamos o preenchimento desta ficha em sua totalidade.

Agradecemos a compreensão.

Atte.

A Secretaria

ESTUDANTE

EDUCAÇÃO INFANTIL

Creche I ( )

Creche II ( )

Creche III ( )

( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral

Pré I ( )

Pré II ( )

( ) Matutino ( ) Vespertino

DADOS DO ALUNO

Nome:

Data de Nasc.: ___/____/___

Naturalidade: ____________________________________

Estado:

______________

Sexo:

( ) Masc.

( ) Fem.

Nacionalidade:

____________________________________

CPF:

______________

RG: ____________

Data de emissão:

­­­­­­­­­­­­____/____/_____

Órgão emissor:

_________________

Estado:

______________

Nº Certidão de Nascimento (Modelo novo):

____________________________________________________________________

Cartório:

____________________________________________________

Estado:

______________

Endereço:

Nº:

Bairro: _______________________________

Cidade: __________________________________

Telefone fixo: _______________________________

Celular:

__________________________________

E-mail:

_______________________________

Pais separados:

( ) Sim ( ) Não

Raça/Cor:

_______________________________

O aluno(a) reside com:

( ) Pais ( ) Pai ( ) Mãe

Outros: ___________________________

Escola de origem:

_____________________________

Cidade/Estado:

___________________________________

DADOS DO PAI

Nome completo:

Data de nasc.:

/ /

Naturalidade:

_____________________

CPF:

________________________________

RG:

____________

Data de emissão:

_____________________

Órgão emissor/Estado:

__________________

Endereço: nº

Estado:

Cidade:

Bairro:

Religião:

Escolaridade:

Profissão:

Empresa:

Estado civil:

Nome do novo cônjuge:

Telefones para contato:

E-mail:

DADOS DA MÃE

Nome completo:

Data de nasc.:

/ /

Naturalidade:

_____________________

CPF:

________________________________

RG:

____________

Data de emissão:

_____________________

Órgão emissor/Estado:

__________________

Endereço: nº

Estado:

Cidade:

Bairro:

Religião:

Escolaridade:

Profissão:

Empresa:

Estado civil:

Nome do novo cônjuge:

Telefones para contato:

E-mail:

Orientações e recomendações dos Pais/Responsáveis a Escola:

As informações abaixo são muito importantes para o melhor atendimento dos nossos estudantes. Portanto, solicitamos que estas sejam as mais precisas possíveis. Lembramos que essas informações são de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis.

Aspectos de saúde:

a) Utiliza medicação:

( ) Sim ( ) Não

( ) Alopática ( ) Homeopática

Qual? ________________________________________________________

b) O aluno(a) apresenta:

1. Doença congênita: ( ) Sim ( ) Não Está em tratamento: ( ) Sim ( ) Não

2. Hipertensão: ( ) Sim ( ) Não

3. Epilepsia: ( ) Sim ( ) Não

4. Hemofilia: ( ) Sim ( ) Não

5. Diabetes: ( ) Sim ( ) Não É dependente de insulina? ( ) Sim ( ) Não

6. Asma: ( ) Sim ( ) Não

7. Alergia a algum tipo de substância ou de medicamento tópico, oral ou injetável?

( )Sim ( ) Não

Em caso afirmativo. Quais? ____________________________________________

8. Está fazendo algum tipo de tratamento médico?

( ) Sim ( ) Não

Qual? ______________________________________________________________

9. Faz uso de medicação específica?

( ) Sim ( ) Não

Qual? ______________________________________________________________

a) Nome do médico: _____________________________________________________

b) Telefone: ____________________________________________________________

c) É portador de alguma necessidade especial?

1. Motora: ( ) Sim ( ) Não

2. Visual: ( ) Sim ( ) Não

3. Auditiva: ( ) Sim ( ) Não

4. Autismo: ( ) Sim ( ) Não

d) Faz algum acompanhamento com especialista: ( ) Sim ( ) Não

Qual? ________________________________________________________________

e) Quais as doenças contagiosas da infância já contraídas?

( ) Caxumba ( ) Sarampo ( ) Rubéola ( ) Catapora ( ) Escarlatina ( ) coqueluche ( ) Outras. Quais? _______________________________________________________

f) A escola não pode medicar. Em caso de emergência, não sendo localizados os pais ou responsáveis pelo aluno(a), quem deverá ser avisado?

Nome: _________________________________________ Parentesco: _____________

Telefone: ___________________________ Celular: ____________________________

Nome: _________________________________________ Parentesco: _____________

Telefone: ___________________________ Celular: ____________________________

Nome: _________________________________________ Parentesco: _____________

Telefone: ___________________________ Celular: ____________________________

g) O aluno possui algum plano de saúde? ( ) Sim ( ) Não Qual? ________________

Aspecto de Segurança

a) O aluno(a) está autorizado a deixar a escola sozinho? ( ) Sim ( ) Não

Em caso negativo, quem está autorizado a retirá-lo da escola?

Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________

Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________

Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________

Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________

Nome:__________________________ RG:_______________Parentesco:___________

b) O aluno(a) vem para escola de que forma? ( ) A pé e sozinho ( ) De ônibus e sozinho ( ) Alguém vem trazê-lo ( ) Transporte Escolar

c) O aluno recebe algum benefício do governo: ( ) Bolsa Família ( )Auxílio Brasil

Em caso de transporte escolar:

Nome do transportador: ___________________________________________________

Número do transporte: ____________________________________________________

Placa: ____________________ Telefone: _____________________________________

Obs.: Quaisquer alterações ocorridas nos dados contidos nesta ficha deverão ser, imediatamente, comunicadas à secretaria.

As informações contidas nesta ficha são de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis.

Diamantino/MT, ______ de ________________de 2025.

_______________________________________________________

Responsável

Anexo II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE IMAGEM

ESCOLA:

ESTUDANTE:

Eu, ________________________________________________ RG nº ______________ , CPF nº __________________________, residente no endereço __________________________________________________ Bairro: __________________________ Diamantino/MT, autorizo, sem qualquer limitação de prazo e no território brasileiro, a utilizar vídeo/fotografia com a imagem do(a) meu/minha filho/filha com o objetivo de divulgação do trabalho escolar (educativo/pedagógico), sem fins comerciais e/ou lucrativos, as imagens podem ser divulgadas em Facebook/Instagram/grupos na internet/ou demais mídias nas seguintes situações: em nome da Escola, em nome dos Programas de Formação Continuada, em eventos promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Ficando dessa forma vetada a publicação de imagens dos(as) alunos(as) em facebook ou grupos de What’sApp particular de funcionárias(os).

Assinatura do responsável: _____________________________________________

Diamantino/MT, _____/_______/________.

Anexo III

Declaração de Raça/Cor

Eu,________________________________________________________________, portador(a) do RG nº_____________________, CPF ________________________, residente e domiciliado(a) na cidade de_______________________________, Rua________________________________________________________________, declaro que meu Filho(a)________________________________________________

portador(a) do RG nº __________________ e do CPF ______________________, em conformidade de classificação do IBGE - (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que sua Raça/Cor é denominada:

( ) Branco

( ) Preto(a)

( ) Pardo(a)

( ) Amarelo

( ) Indígena

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Diamantino, ______/______/2025.

__________________________________________