PORTARIA Nº 067/2025/SEMED
30 de Setembro de 2025
PORTARIA Nº 067/2025/SEMED
“Dispõe sobre as férias dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.”
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para a concessão de férias regulamentares nas unidades escolares, garantindo o direito ao descanso anual remunerado aos servidores conforme previsto na LC nº 070/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que os servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação/SEMED deverão usufruir férias regulamentares, de forma coletiva, referentes ao período aquisitivo de 2025/2026, conforme disposto nesta portaria.
§ 1º No órgão central da Secretaria Municipal de Educação e nas unidades escolares, as férias coletivas ocorrerão no período de 02/01/2026 a 31/01/2026, excetuando-se os casos previstos nos parágrafos seguintes.
§ 2º Os secretários escolares e os diretores empossados para o biênio 2026/2027 não usufruirão das férias coletivas, devendo agendar seu período de descanso ao longo do ano letivo de 2026, com usufruto obrigatório até 30/11/2026. Não será permitido que dois gestores escolares da mesma unidade estejam em férias simultaneamente.
§ 3º Os coordenadores pedagógicos empossados para o biênio 2026/2027 usufruirão de 45 dias de férias coletivas. O período será dividido em: 02/01/2026 a 31/01/2026 (30 dias) e os demais 15 dias deverão ser usufruídos juntamente com o recesso de julho, de 06/07/2026 a 20/07/2026.
§ 4º Para garantir o funcionamento da unidade escolar, o diretor deverá designar 01 (um) servidor do Apoio Administrativo que não usufruirá das férias coletivas. Este servidor poderá agendar seu período de férias durante o ano letivo, sem prejuízo para as atividades escolares.
§ 5º Fica garantido um período de 15 dias de férias, de 06/07/2026 a 20/07/2026, exclusivamente para os professores em sala de aula, articuladores e coordenadores pedagógicos, coincidindo com o recesso escolar dos estudantes.
§ 6º Independente de solicitação, será pago aos Profissionais da Educação Básica um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, correspondente ao período de férias, na data do vencimento do período aquisitivo.
§ 7º É obrigação do diretor escolar manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na secretaria da unidade, bem como a vigilância física e patrimonial, designando servidores para trabalhar no período de férias coletivas.
Art. 2º - Na sede da Administração-SEMED serão mantidos servidores para a execução de atividades essenciais e de caráter inadiável.
Art. 3º - Os servidores que forem escalados para trabalhar no período de férias coletivas poderão usufruí-las posteriormente, mediante requerimento protocolado e analisado pela SEMED.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, cada unidade escolar deverá encaminhar à SEMED uma relação nominal dos servidores que usufruirão das férias em período posterior.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.
Diamantino – MT, em 30 de setembro de 2025.
Wânia Maria Augusto
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 368/2025