LEI N. 2381, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
9 de Abril de 2015
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Recreativa, Esportiva e Cultural São Cristóvão para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Recreativa, Esportiva e Cultural São Cristóvão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 02.636.288.0001/10, com sede na BR 163, Km 656, Comunidade de São Cristóvão, neste Município, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com a finalidade de custear as despesas com pessoal e a manutenção da associação.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e as demais cada um no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, a primeira será paga até o quinto dia útil após a aprovação desta lei e as demais até o quinto dia útil do mês subsequente e após a prestação de contas mencionada no artigo 2º.
Art. 2º O representante legal da Associação Recreativa, Esportiva e Cultural São Cristóvão deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida, devendo a referida prestação de contas conter, além do disposto nas Instruções Normativas do Controle Interno Municipal n. 15/2008 e n. 22/2009, a seguinte documentação:
I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II – cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada, certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º A Associação Recreativa, Esportiva e Cultural São Cristóvão deverá seguir na aquisição de materiais ou na contratação de serviço o princípio da economia de recursos, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em, no mínimo, três estabelecimentos, devidamente comprovada na prestação de contas, observados os princípios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.
Art. 4º A Associação Recreativa, Esportiva e Cultural São Cristóvão assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 5º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar “in loco” a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de Lucas do Rio Verde, correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária:
06.00100.20.122.0601.2063.33.50.00.00.00.0100000000 R$ 42.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde – MT, 04 de fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA