TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 242/2023
1 de Outubro de 2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O ADRIANO VIRGINIA DA SILVA BADU.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. ADRIANO VIRGINIA DA SILVA BADU, brasileiro, portador do RG sob o nº xxxxx37-5 SSP/MT e CPF de nº 023.xxx.xxx-24, PIS n° 160.xxx.xxx-95, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] - Município de Mirassol do Oeste/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O CONTRATADO prestará serviços correspondentes ao cargo de “OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS”, na sede do município, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 242/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 01/07/2025 até 31/12/2025.
CLÁUSULA TECEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADO receberá à quantia de R$ 3.630,90 (três mil, seiscentos e trinta reais e noventa centavos), mais o adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais, e sessenta centavos) mensal, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (776) 02.001.15.451.1013.295 – 3.1.90.04 F.R 1500
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 30 de junho de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ADRIANO VIRGINIA DA SILVA BADU
CONTRATADO
CPF: 023.xxx.xxx-24