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Pref. Poconé

Termo de COLABORAÇÃO – Nº 02/2025

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N° 002/2025

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

ENTIDADE: INEX – INSTITUTO NOBRE DE EXCELÊNCIA

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Colaboração para execução de ações e programas, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que tem como finalidade a promoção à execução de serviços de saúde especializados nas áreas de Psicologia, Ginecologia, Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia Geral e Cirurgias Ortopédicas. O escopo da parceria contempla a realização de atendimentos ambulatoriais e cirúrgicos, bem como a integração a campanhas de prevenção e ações de educação em saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, visando ampliar a cobertura, reduzir a demanda reprimida e fortalecer a rede de atenção à saúde do município e região no município de Poconé/MT, nos termos e condições especificados neste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO. Faz parte integrante deste Termo de Colaboração: ANEXO I – Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (Doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade de execução do objeto, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a Prefeitura Municipal de Poconé/MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, repassará à INEX – INSTITUTO NOBRE DE EXCELÊNCIA no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo I, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

UNIDADE GESTORA

FONTE

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

007.002

1600

2089

3.3.90

ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Sr. CARLOS HENRIQUE DE SANTANA SILVA, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria nº 358/2025, cujo os membros são: Layza Elivânia de Paula Barbosa, Emanuelly Silva Campos e Rafaela Cristianne de Assis.

Poconé, 29 de setembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé