RESOLUÇÃO Nº 22 CMS/2025
1 de Outubro de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS
LEI 329 DE 14/02/1992
LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996
LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 270 de 04/07/2024
EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com
RESOLUÇÃO 022/CMS/2025
Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar Nº 71120006/2025 para a Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste MT.
O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 26de setembrode 2025 e, conforme registro na Ata Nº 416;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1434/2025/SMS;
RESOLVE:
Artigo 1º- Aprovar a Emenda Parlamentar Nº 71120006/2025 para incremento ao piso da Atenção Primária no valor R$ 830.314,00 (oitocentos e trinta mil, trezentos e quatorze reais);
Artigo 2º- O recurso será utilizado para pagamento de profissionais contratados temporariamente, cuja atuação é indispensável para manter a rede municipal de saúde em funcionamento.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mirassol d’Oeste/MT, 26 de setembro de 2025.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do CMS
Homologada em 26 de setembrode 2025:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025