TERMO DE COMODATO DE BEM MÓVEL Nº 01/2025
1 de Outubro de 2025
TERMO DE COMODATO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, NA QUALIDADE DE COMODANTE, E A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TERENA KUXONETI POKE’ E DO NORTE DE MATO GROSSO, NA QUALIDADE DE COMODATÁRIA.
No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Comodato de Bem Móvel, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. ***.264.041-**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TERENA KUXONETI POKE’ E DO NORTE DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob nº. 57.040.013/0001-01, com sede na Estrada E60, s/n, Zona Rural, Município de Matupá/MT, neste ato representado por seu Presidente o Sr. ROSENILDO PEREIRA, portador do RG nº. ***288-07-SESP/MT, e inscrito no CPF sob nº. ***.629.341-**, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo de Comodato de Bem Móvel, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
As partes resolvem de comum acordo firmar o presente Termo, de acordo com as normas de direito aplicáveis ao instituto e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZADOR
1.1. O presente instrumento é celebrado com base na AUTORIZAÇÃO PARA DESTINAÇÃO DE BEM MÓVEL POR MEIO DE COMODATO, expedida pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT, em conformidade com a Cláusula 4.9 do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel nº 0270/2025/SEAF-MT.
1.2. A referida Autorização, anexa a este Termo, constitui o ato formal que permite ao COMODANTE ceder o uso do bem em questão a terceiro, desde que observadas as condições nela impostas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto deste Termo é a cessão, a título gratuito (comodato), do uso do seguinte bem móvel, de propriedade do Estado de Mato Grosso e sob a posse do COMODANTE: 01 (uma) Pick-up Montana 130CV, placa SPY6H98, Chassi 9BGEN43T0SB248945, cor branca, ano 2025, pertencente ao Estado de Mato Grosso, mas sob a posse do COMODANTE.
2.2. A cessão tem por finalidade o uso exclusivo para o atendimento e apoio logístico das ações e políticas públicas em benefício da comunidade indígena, conforme as diretrizes e propósitos compatíveis com as políticas públicas da SEAF/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência deste Comodato inicia-se na data de sua assinatura e se estenderá até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por meio de aditivo ao presente termo.
3.2. Ao término do prazo, o veículo deverá ser restituído à posse do COMODANTE, independentemente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E ÔNUS DA COMODATÁRIA
4.1. A COMODATÁRIA assume total e irrestrita responsabilidade sobre o veículo e por todos os riscos e ônus decorrentes de sua utilização, guarda, manutenção e conservação, a partir da efetiva entrega.
4.2. Fica sob inteira responsabilidade e encargo da COMODATÁRIA o pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos que recaírem sobre o veículo durante a vigência do Termo, incluindo, mas não se limitando a: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Taxa de Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório (DPVAT); Quaisquer multas de trânsito ou infrações que venham a ser cometidas, devendo providenciar sua quitação e, quando cabível, a devida transferência dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor responsável, isentando o COMODANTE e o Estado de Mato Grosso de qualquer corresponsabilidade.
4.3. A COMODATÁRIA é responsável pela manutenção preventiva e corretiva do veículo, incluindo serviços de revisão, troca de peças, reparos e consertos necessários para mantê-lo em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se civil e criminalmente por danos e sinistros.
4.4. A COMODATÁRIA obriga-se a devolver o veículo ao COMODANTE ao término do prazo ou rescisão, no mesmo estado em que o recebeu. A aferição do estado do bem será feita por meio de vistoria e comparação com o Relatório Fotográfico e Termo de Vistoria Inicial (Anexo I) que acompanha este instrumento, admitindo-se apenas as deteriorações normais decorrentes do uso regular e adequado do bem.
CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES E FISCALIZAÇÃO
5.1. É expressamente vedada a utilização do veículo para fins alheios àqueles descritos na Cláusula Segunda ou para qualquer propósito comercial.
5.2. É vedada a inalienabilidade e a intransferibilidade do bem, de forma direta ou indireta, a terceiros, sob qualquer modalidade (subcomodato, empréstimo, venda, permuta, etc.).
5.3. A COMODATÁRIA obriga-se a permitir e facilitar o acesso dos prepostos do COMODANTE (Município) e da SEAF/MT para fins de fiscalização e monitoramento da utilização e conservação do bem.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA
6.1. O presente Comodato será considerado imediatamente rescindido, implicando na obrigação de restituição imediata do bem, nas seguintes hipóteses: Ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize a utilização do bem. Descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo, notadamente as obrigações da COMODATÁRIA. Decisão unilateral e justificada do COMODANTE ou da SEAF/MT, conforme previsão na Autorização de Destinação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Matupá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as PARTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Matupá/MT, 29 de setembro de 2025.
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___________________________ Município de Matupá Bruno Santos Mena Prefeito Municipal Concedente |
________________________________________ Associação Indígena Terena Kuxoneti Poke e do Norte de Mato Grosso - AITKP Rosenildo Pereira Presidente Convenente |
Testemunhas:
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1) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ |
2) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ |