DECRETO Nº 2622 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
1 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA A COBRANÇA DE DESCONTO DE 20% DO IPTU 2025, ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 156 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o disposto na NOTA TÉCNICA Nº 01/2023 – PSB/PSE/SSS/SAAS/SETASC e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a presunção do valor genérico dos imóveis para a composição da base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano de 2025 para o município de Paranatinga;
Art. 1º - Fica prorrogado o desconto de 20% do IPTU de 2025 até 10 de outubro de 2025, no Município de Paranatinga/MT, permitindo aos contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias e não tributárias com condições especiais.
Art. 2º - As condições de adesão ao IPTU 2025, permanecem as mesmas previstas no referido decreto 2610 de 14 de agosto de 2025, incluindo descontos em juros e multas e a possibilidade de parcelamento dos débitos, conforme estabelecido em decreto anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT; 30 de setembro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito do Município