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Pref. Marcelândia

SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora
Pública Municipal Regime Jurídico efetiva, e dá outras providências.


O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra. Maria
Clara Lisboa, servidora efetiva no cargo de Zeladora, carga horária 40 horas semanais,
matrícula n° 216, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do dia 23.09.2025 até
24.10.2025, de acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 23 de setembro de 2025, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 30 de Setembro de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Sandra Borsari
Secretaria Municipal de Educação


Publique-se, registre-se e cumpra-se.