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Pref. Planalto da Serra

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento, O Município de Planalto da Serra - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 37.465.176/0001-29, neste ato representado pelo Srº. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal, portador do RG369842 SSP/MT e CPF 800.449.481-15, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, GENIQUELE PINTO MACIEL brasileira, residente e domiciliada neste Município de Planalto da Serra – MT, portadora do RG 2382062-4 SEJSP/MT e CPF 032.110.541-97, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem rescindir a pedido o presente Contrato nos termos da do art. 12, II, da Lei nº 527/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente termo é a rescisão a pedido da contratada, do contrato nº 192/2025 de prestação de serviços entre as partes citadas, de comum acordo, nos termos do art. 12, II, da Lei nº 527/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

Este instrumento entra em vigor no dia 09 de setembro de 2025. 

CLAUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO:

O contratante quitará toda e qualquer obrigação para com a contratada, no ato da assinatura deste termo de rescisão. 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

E por estarem assim, de pleno acordo, assinam as partes o presente termo de rescisão em 02 (duas vias) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas maiores capazes, que também o assinam. 

Planalto da Serra MT, 09 de setembro de 2025.

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Natal Alves De Assis Sobrinho Geniquele Pinto Maciel

Contratante Contratada

Testemunhas:

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CPF:

Testemunhas:

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CPF: