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Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CONECTAR CENTRO DE TERAPIAS ESPECIALIZADAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 57.508.864/0001-36, com sede na Avenida C, nº 1904, Bairro ZP-002, CEP 78.525-000, na Cidade de Matupá/MT, telefone (66) 9 9622-0048, e-mail conectar.terapiasespecializada@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. EVELLYN DA SILVA CHAGAS, inscrita no CPF nº xxx.423.141-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRATAMENTO DE EQUOTERAPIA PARA PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 558/2025, informando a necessidade de anulação do empenho, para que seja feita troca de dotação orçamentária:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

13/06/2025

8100/2025

R$92108,80

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de setembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal