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Pref. Lucas do Rio Verde

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, altera a Lei n. 2159/2013 e alterações (PPA exercício 2014/2017), a Lei n. 2306/2014 e alterações (LDO exercício de 2015) e abre crédito especial na Lei n. 2374/2014 (Lei Orçamentária Anual para 2015) e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 00.832.086/0001-19, com sede na Rua Amazonas, n. 673, na Cidade de Sorriso - MT.

§ 1º O Termo de Convênio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas, que terão o valor a ser informado pela administração do Consórcio, de acordo com a respectiva utilização do Hospital Regional pelo Município de Lucas do Rio Verde - MT.

§ 2º A primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e as demais parcelas terão vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes.

Art. 2º Fica autorizado a incluir na Lei n. 2159/2013, que trata do Plano Plurianual para o período de 2014/2017, o crédito especial nas dotações, conforme discriminação no artigo 4º, contemplado no Anexo I.

Art. 3º Fica autorizado a incluir na Lei n. 2306/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, o crédito especial nas dotações, conforme discriminação no artigo 4º, contemplado no Anexo II.

Art. 4º Fica autorizado a incluir na Lei n. 2374/2014, que trata da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, conforme contemplado no Anexo III, e a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 00200 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0804 – Mac-Média e Alta Complexidade

Ação: 2151 – Manutenção das Subvenções Sociais

Natureza da Despesa: 3.3.71.00.00.00 – Transferência a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio R$ 1.200.000,00

Fonte de Recursos: 0100000000 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

Art. 5º Para atender parte do crédito especial aberto no artigo 4º serão utilizados recursos de acordo com o parágrafo 1º, do inciso III, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64 e ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.002.0.0.10.302.0804.2151.3.3.50.00.00.00 - Despesas Correntes – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos R$ 1.200.000,00

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária: 08.00200.10.302.0804.2151.3.3.71.00.00.00.0100000000 - Transferências a Consórcios públicos mediante contrato de rateio.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde – MT, 04 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal