PORTARIA Nº 1468 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
1 de Outubro de 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 30.464/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1013058-65.2024.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e o Adicional de Insalubridade, deferido pelo Juiz de Direito Leonardo Lúcio Santos;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1013058-65.2024.8.11.0055, determinando o percentual do adicional de insalubridade e a averbação do tempo de serviço à servidora DILVANA VIEIRA DE ACHAVAL, registrada sob o nº 102109, efetiva no cargo de MÉDICO, admitida em 07/03/2012 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde:
a) AVERBAR como tempo de serviço, o período em que a requerente prestou serviço ao município de Tangará da Serra por meio de contratação temporária, 1.735 dias, correspondente a 4 anos e sete meses em sua ficha funcional, para fins de contagem de Licença-prêmio e adicional por tempo de serviço;
b) DECLARAR o direito da requerente à percepção do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), desde junho de 2023, nos termos da LTCAT homologada pelo órgão municipal;
Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, totalizando 4 anos e 7 meses, correspondentes a 8% (oito por cento) de ATS.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde em Exercício
Portaria n° 465/2025
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração