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Pref. Sorriso

Revoga adicional de insalubridade da servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do Inciso II do artigo 92 da Lei Complementar 140/2011, Decreto Nº 336/2020 e análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar o adicional de insalubridade de 10% concedido à servidora Ronilda Georgina da Silva dos Santos, efetiva no cargo de Agente e Combate a Endemias, matrícula nº 12628, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração

(*) Portaria republicada por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4.830, de 25.09.2025, página
1.058, com incorreção no original.